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Subsídio de mobilidade Porto Santo - Certificação de Residência

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Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, nas deslocações entre a Madeira e o Porto Santo. 

Ao solicitar este serviço irá proceder à validação da sua residência e à confirmação da sua condição de beneficiário do subsídio social de mobilidade para, desta forma, poder usufruir do subsídio de mobilidade no momento da aquisição da viagem aérea ou marítima, junto do respetivo operador de transporte. Uma vez concluído este serviço com sucesso, bastará que indique ao operador de transporte, no ato da compra da viagem, o seu NIF, indicando que pretende beneficiar do subsídio social de mobilidade nesse momento, subsídio esse cujo montante será automaticamente abatido ao preço da viagem.

Concluído com sucesso o serviço, o portal SIMplifica irá gerar uma credencial com validade de 9 meses, que serve de comprovativo de validação de residência, e que ficará disponível na sua bolsa de documentos no Portal.

 

Aviso de privacidade do subsídio de mobilidade do Porto Santo - Certificação de Residência

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade  de Mobilidade e Transportes

Legislação de suporte

 

Portaria n.º 46/2024 - Segunda alteração à Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, alterada pela Portaria n.º 64/2023, de 2 de fevereiro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.

 

Portaria n.º 64/2023 - Altera a Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.

 

Portaria n.º 732/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.

 

Portaria n.º 733/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.

 

Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira.

Geral

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade de Mobilidade e Transportes 

 

Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal

Telefone: 291 145 131

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