PRIAV-RAM Programa de Incentivo ao Abate de Veículos na RAM
Candidaturas RECEBIDAS | Candidaturas APROVADAS | |
2023-09-28 | 203 | 200 |
DOTAÇÃO INICIAL | 500 000,00 € | 500 000,00 € |
DOTAÇÃO EXISTENTE | 0,00€ |
O Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira (“PRIAV-RAM”) foi criado, no âmbito do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro de 2020.
Constitui objetivo do “PRIAV-RAM” assegurar o abate de veículos em fim de vida (VFV), sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido, concedido pelo Governo Regional aos proprietários dos mesmos, privilegiando a aquisição de veículos novos mais eficientes em termos energéticos e ambientais
A DOTAÇÃO ORÇAMENTAL ENCONTRA-SE ESGOTADA.
Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres
Divisão de Mobilidade Terrestre
Entidades protocoladas
HJ SUCATA, LDA
HIPER SUCATA, LDA
MWR - MADEIRA WASTE RECYCLING, LDA
Auto Ribeira da Camisa - Reparações Automóveis Lda
António & Isidro Lda
Madeira Cartão - Sociedade de Triagem, Lda
O incentivo a conceder encontra-se dependente da entrega pelo beneficiário elegível à entidade intermediária, da seguinte documentação:
a) Tratando-se de requerente pessoa singular:
- Fotocópia do cartão do cidadão do candidato;
- Bilhete de identidade ou passaporte, acompanhados de fotocópia do respetivo cartão de identificação fiscal.
b) Tratando-se de requerente pessoa coletiva, fotocópia de certidão emitida por entidade competente, designadamente, a Conservatória do Registo Comercial e, fotocópia dos documentos de identificação dos seus representantes legais:
- Às pessoas coletivas, é exigida ainda a fotocópia da última declaração periódica de rendimentos de IRC (Modelo 22) apresentada e respetivo comprovativo de entrega;
- Certidão emitida pela AT-RAM referente ao domicílio fiscal do requerente com observância do disposto nos nºs 2 e 3 do artigo 3.º do presente Regulamento;
- Certidão válida de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para a respetiva consulta;
- Certidão válida de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social ou autorização para a respetiva consulta;
- Comprovativo de que o candidato não beneficia da atribuição de apoio de natureza idêntica, independentemente da entidade pública concedente, podendo este documento ser substituído por declaração de compromisso de honra em conformidade com o Anexo II ao presente regulamento do qual faz parte integrante;
- Declaração de acordo com a minuta constante do Anexo II ao presente Regulamento, designadamente, para efeitos de consentimento na recolha, tratamento e transmissão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido na Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto sobre o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) Anexo II- Minuta Declaração Compromisso de Honra PRIAV-RAM
- Comprovativo de que o candidato é proprietário do veículo, pelo menos, nos seis meses anteriores à data da candidatura;
- Cópia do Certificado de Matrícula/ Documento Único Automóvel que comprove a idade do veículo;
- Cópia do Certificado de Destruição válido ou Declaração da Autoridade Tributária Aduaneira em como o veículo foi destruído sob controlo aduaneiro;
- Documento comprovativo da aquisição de veículo automóvel substituto do abatido, acompanhado da respetiva declaração com a indicação de que o veículo substituto é mais eficiente em termos energéticos e ambientais do que o veículo abatido.
Rua do Seminário, n.º 21,
9000-022 FUNCHAL
Mónica Silva
Chefe de Divisão da Mobilidade Terrestre
Telefone:(+351) 291 145 180 ext. 457533
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