Emissão do Cartão de Residente na RAM
O cartão de residente na RAM comprova a elegibilidade do seu titular para efeitos do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transportes aéreo e marítimo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo e ainda o acesso, de forma gratuita, a determinados locais sob gestão do Governo Regional cujo acesso seja objeto de cobrança.
- Acesso ao Miradouro do Cabo Girão
- Bilhetes para a visita à Ponta de São Lourenço
- Acesso ao Parque Temático da Madeira (incluí Aldeamento; Parque infantil; Jardins e Labirinto. No que concerne o acesso aos pavilhões, barcos e comboio, tem preçários para famílias, instituições, mais informações no local).
Aviso de privacidade para a emissão do cartão de residente na RAM
Processo de solicitação:
Agência de Inovação e Modernização IP-RAM
Rua Nova de São Pedro, 26, 2º andar
9000 - 048 Funchal
Madeira
Telefone - 291 145 000
Portaria nº 732/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria n.º 733/2021- Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 946/2022 - Fixa as tarifas a cobrar pelo acesso e visita ao Miradouro do Cabo Girão, localizado
na freguesia e Concelho de Câmara de Lobos
Condições de acesso: Ser residente na Região Autónoma da Madeira
Sem custos
Contact Center SIMplifica - linha gratuita do Governo Regional - 800 29 90 90
Whatsapp - (+351) 926 155 465
Horário:
De 2ª a 6ª feira das 9h às 18h sem pausa para o almoço.
Encerrado aos sábados, domingos e feriados