Subsídio de mobilidade Porto Santo - Certificação de Residência
AVISO
Devido à instabilidade dos serviços a nível nacional da Agência de Modernização Administrativa, não é possível proceder à emissão do cartão de residente/certificados de residência, por tempo indeterminado.
Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira, nas deslocações entre a Madeira e o Porto Santo.
Ao solicitar este serviço irá proceder à validação da sua residência e à confirmação da sua condição de beneficiário do subsídio social de mobilidade para, desta forma, poder usufruir do subsídio de mobilidade no momento da aquisição da viagem aérea ou marítima, junto do respetivo operador de transporte. Uma vez concluído este serviço com sucesso, bastará que indique ao operador de transporte, no ato da compra da viagem, o seu NIF, indicando que pretende beneficiar do subsídio social de mobilidade nesse momento, subsídio esse cujo montante será automaticamente abatido ao preço da viagem.
Concluído com sucesso o serviço, o portal SIMplifica irá gerar o cartão de residente na RAM comprova a elegibilidade do seu titular para efeitos do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transportes aéreo e marítimo, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo e ainda o acesso, de forma gratuita, a determinados locais sob gestão do Governo Regional cujo acesso seja objeto de cobrança.
- Acesso ao Miradouro do Cabo Girão
- Bilhetes para a visita à Ponta de São Lourenço
- Acesso ao Parque Temático da Madeira (incluí Aldeamento; Parque infantil; Jardins e Labirinto. No que concerne o acesso aos pavilhões, barcos e comboio, tem preçários para famílias, instituições, mais informações no local).
Aviso de privacidade do subsídio de mobilidade do Porto Santo - Certificação de Residência
Processo de solicitação:
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Portaria n.º 46/2024 - Segunda alteração à Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, alterada pela Portaria n.º 64/2023, de 2 de fevereiro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria n.º 64/2023 - Altera a Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria n.º 732/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.
Portaria n.º 733/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira.
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal
Telefone: 291 145 131