MEP-RAM COVID - APOIO FINANCEIRO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
O Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM criou o Apoio Financeiro MeP-RAM, apoio excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção da atividade das micro e pequenas empresas localizadas na Região Autónoma da Madeira, que desenvolvam a sua atividade nos sectores do comércio, restauração, animação turística e marítimo-turísticas, agentes de viagens, rent-a-car, alojamento e salões de cabeleireiro. Este apoio destina-se a empresas, em nome coletivo e em nome individual.
AVISO - CANDIDATURAS ENCERRADAS
Aviso de privacidade do pedido MEP-RAM - Apoio financeiro micro e pequenas empresas
Manual de procedimentos - como fazer o pedido de apoio MEP-RAM
São entidades intervenientes no presente apoio financeiro:
- Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM, (IDE, IP-RAM) - analisa as candidaturas, podendo solicitar elementos a outras entidades, propor a sua aprovação e submeter as mesmas e respetivos apoios, para efeitos de enquadramento do auxílio de minimis, processar o pagamento dos apoios financeiros aprovados e ainda a interlocução com os beneficiários;
- Secretária Regional de Economia (SREM) - procede à aprovação, não aprovação e revogação das candidaturas.
- Certidão permanente atualizada ou respetivo código de acesso para consulta (quando aplicável);
- Declaração de registo de Início de Atividade perante as Finanças atualizado;
- Certificação eletrónica PME a emitir nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, e disponível no site do IDE, IP-RAM: ideram.pt;
- Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante a Segurança Social;
- Declaração válida ou Autorização de consulta online para verificação da situação regularizada perante as Finanças;
- Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de dezembro de 2020 e respetivo comprovativo de pagamento;
- Documento comprovativo do IBAN (Internacional Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, o qual deverá ser assinado pelo representante legal da beneficiária, podendo ser emitido pelo Banco ou, em alternativa, ser retirado do netbanking com a informação referente ao IBAN e SWIFT/BIC da conta;
- Declaração de empresa única ou autónoma, conforme aplicável (de acordo com o modelo em anexo - Anexo II ao presente regulamento e com data posterior à data de abertura das candidaturas).
Nota1: A não entrega de todos os documentos constantes do número anterior ou a submissão incorreta do formulário eletrónico, por parte do beneficiário, determinam a não submissão da candidatura.
Nota2: As entidades intervenientes no processo de candidatura poderão, sempre que necessário, solicitar os originais dos documentos mencionados nos números anteriores.
Quando e quem pode candidatar-se ao apoio? Micro e Pequenas Empresas que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
- Encontram-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (estabelecimento);
- Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta online(Dados IDE IP RAM: NIF 511 152 302; N.º Seg. Social 20 004 870 060);
- Desenvolver a sua actividade num dos Códigos de Atividades Económicas (CAE´s) que constam do Anexo I.

