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Pagamento de Taxas para Percurso Pedestres Empresas Turísticas

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Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados:

PR1.1. | Vereda do Areeiro

PR1.2. | Vereda do Pico Ruivo

PR1.3. | Levada do Risco

PR1.4. | Vereda da Ponta de São Lourenço

PR1.5. | Vereda do Caldeirão Verde

PR1.6. | Vereda dos Balcões

PR1.7. | Levada do Rei

 

Clique para aceder à informação relativa aos Percursos Pedestres Classificados

 

Nota Importante: Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização"- artigo11.º, do DLR n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro

 

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Legislação de suporte

Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.

Despacho n.º 473/2024, de 9 de outubro - Aprova a lista de percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.

Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal

Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira

Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região

Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais  e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira

Serviço

Estes Percursos Pedestres Classificados têm uma taxa de 3€ para todo o visitante com mais de 12 anos (consultar  Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro).

De acordo com a Portaria em vigor, a visita é gratuita para residentes da Região Autónoma da Madeira mediante a apresentação de comprovativo de residência.

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Rua João de Deus, 12 F

9050-027, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

Reserva
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