Aquisição de bilhetes ou voucher para a visita a percursos terrestres classificados por empresas turísticas
DEVIDO ÀS CONDIÇÕES METEOROLÓGICAS OS PERCURSOS ESTÃO ENCERRADOS
Para aceder ao serviço devererá ter protocolo assinado com o IFCN e dar entrada no SIMplifica.
Este serviço é restrito, destinado exclusivamente a agências de viagens/empresas de animação turística signatárias do protocolo com o Governo Regional para a aquisição prévia de entradas , sejam elas a pronto pagamento ou a crédito.
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados:
PR1 | Vereda do Areeiro
PR1.2 | Vereda do Pico Ruivo
PR6.1 | Levada do Risco
PR8 | Vereda da Ponta de São Lourenço
PR9 | Vereda do Caldeirão Verde
PR11 | Vereda dos Balcões
PR18 | Levada do Rei
Clique para aceder à informação relativa aos Percursos Pedestres Classificados
Nota Importante: Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização"- artigo11.º, do DLR n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro
IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro - Estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, designado IFCN, IP-RAM, devidos pela prestação de serviço público e emissão de licenças, autorizações e títulos análogos e os preços das prestações de serviços e da venda de ingressos e bens.
Despacho n.º 473/2024, de 9 de outubro - Aprova a lista de percursos pedestres classificados da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2022/M - Regime jurídico dos percursos pedestres da Região Autónoma da Madeira.
Despacho conjunto n.º 53/2018 - Procede à atualização e republicação da lista dos percursos pedonais recomendados, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M, de 20 de março, que estabelece os percurso pedonais recomendados da Região.
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Atividades Lúdico-Desportivas em Espaço Florestal
Decreto Legislativo Regional n.º 7-B/2000/M - Estabelece os percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Turismo e Transportes e dos Recursos Naturais, 20 de Agosto de 2010 -Aprova a lista de percursos pedonais recomendados na Região
Despacho conjunto das Secretarias Regionais do Ambiente e Recursos Naturais e da Cultura, Turismo e Transportes, 30 de Abril de 2012- Aprova as alterações à lista dos percursos pedonais recomendados na Região Autónoma da Madeira
Estes Percursos Pedestres Classificados têm uma taxa de 3€ para todo o visitante com mais de 12 anos (consultar Portaria n.º 556/2024, de 22 de outubro).
De acordo com a Portaria em vigor, a visita é gratuita para residentes da Região Autónoma da Madeira mediante a apresentação de comprovativo de residência.
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt