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O presente Regulamento define as regras de atribuição da compensação financeira pela redução nas descargas no sector da pesca do peixe-espada preto, durante o período de 01/01/2021 a 30/06/2021, devido às medidas restritivas implementadas de combate à pandemia COVID-19, no valor máximo de € 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil euros).

 

 APOIO PONTUAL - AS CANDIDATURAS AO APOIO ENCONTRAM-SE ENCERRADAS

Entidade responsável

Direção Regional de Pescas

Entidades envolvidas

Secretária Regional de Mar e Pescas 

Documentos Necessários
  1.  Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão fiscal (armador pessoa singular e dos representantes da empresa com poderes para assinar o contrato);
  2.  Código de acesso à certidão comercial (armador pessoa coletiva);
  3.  Declaração sob compromisso de honra não estar a receber outro apoio ou subsídio financeiro para a mesma finalidade; 
  4.  Declaração sob compromisso de honra que procederão ao pagamento das despesas tidas com pessoal; 
  5.  Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da SRMar/DRP;
  6. Autorização de consulta de situação regularizada perante a Autoridade Tributária,  a favor da SRMar/DRP;
  7. Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária; 
  8.  Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 
Geral

Telefone: 291 203 250

 

Email: drp@madeira.gov.pt 

 

Praça da Autonomia n.º 1,

Edifício da Sociedade Metropolitana de Câmara de Lobos

9300-138 câmara de lobos

Quando?

A presente compensação financeira é atribuída aos armadores, pessoas singulares ou coletivas, com domicílio fiscal na RAM, que possuam licença válida para a pesca de peixe-espada preto emitida pela RAM e que tenham, durante a sua atividade piscatória, uma quebra comprovada da redução do volume de descargas igual ou superior a 30% e inferior a 50%, em virtude da diminuição das descargas em lota, durante o período compreendido de 01/01/2021 a 30/06/2021, por força das medidas restritivas de combate à pandemia COVID-19.

governo
2ª a 6ª das 9h às 18h
financiamento
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