Apoio à redução de descargas do peixe-espada preto
O presente Regulamento define as regras de atribuição da compensação financeira pela redução nas descargas no sector da pesca do peixe-espada preto, durante o período de 01/01/2021 a 30/06/2021, devido às medidas restritivas implementadas de combate à pandemia COVID-19, no valor máximo de € 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil euros).
APOIO PONTUAL - AS CANDIDATURAS AO APOIO ENCONTRAM-SE ENCERRADAS
Direção Regional de Pescas
Secretária Regional de Mar e Pescas
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão fiscal (armador pessoa singular e dos representantes da empresa com poderes para assinar o contrato);
- Código de acesso à certidão comercial (armador pessoa coletiva);
- Declaração sob compromisso de honra não estar a receber outro apoio ou subsídio financeiro para a mesma finalidade;
- Declaração sob compromisso de honra que procederão ao pagamento das despesas tidas com pessoal;
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da SRMar/DRP;
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a favor da SRMar/DRP;
- Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária;
- Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Telefone: 291 203 250
Email: drp@madeira.gov.pt
Praça da Autonomia n.º 1,
Edifício da Sociedade Metropolitana de Câmara de Lobos
9300-138 câmara de lobos
A presente compensação financeira é atribuída aos armadores, pessoas singulares ou coletivas, com domicílio fiscal na RAM, que possuam licença válida para a pesca de peixe-espada preto emitida pela RAM e que tenham, durante a sua atividade piscatória, uma quebra comprovada da redução do volume de descargas igual ou superior a 30% e inferior a 50%, em virtude da diminuição das descargas em lota, durante o período compreendido de 01/01/2021 a 30/06/2021, por força das medidas restritivas de combate à pandemia COVID-19.
