Regime de Compensação Financeira aos armadores de pesca profissional - Apoio à Gasolina 2023 - EM BREVE!
APOIO PONTUAL - BREVEMENTE!
O presente Regulamento define as regras de atribuição da compensação financeira, anual, numa única prestação, aos armadores de pesca profissional, proprietários de embarcações de pesca, com licença válida, cujo motor seja a gasolina, registados na frota da Região Autónoma da Madeira, que reporta ao período compreendido de 1 de janeiro a 31 de dezembro, inclusive, do ano imediatamente anterior ao da sua candidatura, denominado “ano em causa”, mediante submissão de formulário de candidatura e junção dos respetivos documentos na plataforma “SIMplifica".
Este apoio destina-se a descargas no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Direção Regional de Pescas
Secretária Regional de Mar e Pescas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 650/2022 - aprova o Regulamento que cria o regime de Compensação Financeira aos armadores de pesca profissional, cujas embarcações possuam motor a gasolina, na Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por Regime de Compensação
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 659/2022 - Retifica a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 650/2022, de 13 de julho
- Cópia do Cartão do Cidadão (armador Pessoa Singular) ou Certidão permanente (armador Pessoa Coletiva), bem como, dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;
- Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, do candidato pessoa singular ou coletiva, bem como, dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da SRMar/DRP;
- Autorização de consulta de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a favor da SRMar/DRP;
- Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária;
- Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Telefone: 291 203 250
Email: drp@madeira.gov.pt
Praça da Autonomia n.º 1,
Edifício da Sociedade Metropolitana de Câmara de Lobos
9300-138 Câmara de Lobos
- Dra. Odília Sousa - odilia.c.sousa@madeira.gov.pt
- Drª Berta Paulina C.H.G.Andrade_berta.chg.andrade@madeira.gov.pt
- Drª Nereida Manica - nereida.neves@madeira.gov.pt
A presente compensação financeira é atribuída aos armadores de pesca profissional, proprietários de embarcações de pesca, com licença válida, cujo motor seja a gasolina, registados na frota da Região Autónoma da Madeira, com atividade de pesca no período compreendido de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, inclusive e que procedam à submissão da sua candidatura nos termos definidos no regulamento.

