AFTaxi-RAM - Candidatura de Apoio ao Setor dos Táxis
Candidaturas ao Apoio Excecional a fundo perdido, destinado à manutenção do Serviço Público de Transportes em Táxi, tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes das medidas de combate à pandemia COVID-19.
Beneficiários elegíveis: Taxistas, ou seja, pessoa singular que possua o respetivo Certificado de Motorista de Táxi (CMT) emitido pela DRETT.
AVISO
Desde o dia 1 de novembro que está encerrada a 2ª Fase do AFTáxi-RAM.
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres / Divisão de Mobilidade Terrestre
Com a submissão da candidatura, é obrigatório entregar os seguintes elementos:
- Cópia do Cartão de Cidadão, caso o registo no Portal SIMplifica não tenha sido feito através do leitor do Cartão de Cidadão;
- Número do Certificado de Motorista de Táxi (CMT) emitido pela DRETT;
- Declaração de Não Devedor às Finanças, ou autorização para sua consulta à situação tributária;
- Declaração de Não Devedor à Segurança Social, ou autorização para sua consulta à situação contributiva;
- Declaração do RGPD para efeitos de consentimento na recolha, tratamento e transmissão de dados pessoais, em conformidade com o estabelecido no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
1.ªFase _ Descarregue aqui: ANEXO_I_APOIO_FINANCEIRO_TAXISTAS_RAM
2.ªFase _ Descarregue aqui: ANEXO I APOIO_FINANCEIRO_TAXISTAS_2FASE
- Endereço de email e contato telefónico.
Após a notificação da aprovação da candidatura, e para efeitos do pagamento do apoio, é obrigatória a submissão no “Fluxo Apoio Táxis” da cópia dos seguintes elementos, no prazo de 20 dias úteis:
- Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, ou autorização por escrito e devidamente assinada, no caso de transferência do apoio financeiro se verificar para conta bancária não titulada pelo beneficiário.
- O documento comprovativo do IBAN é sempre assinado pelo beneficiário, podendo ser emitido pelo Banco, ou em alternativa, ser retirado do netbanking com a informação referente ao IBAN e SWIFT/BIC da conta.
- Documento emitido pelo beneficiário que ateste o recebimento do apoio atribuído.
1.ª Fase:
Descarregue aqui: Declaração de Apoio Táxis
2.ª Fase:
Descarregue aqui: Declaração de Apoio Táxis_2 Fase
Descarregue aqui: Declaração de Apoio Táxis_Letra L
AOS DETENTORES DE CMT CANDIDATOS NA 1.ª FASE QUE AINDA NÃO ENVIARAM A DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO APOIO, NÃO PODERÃO SE CANDIDATAR À 2.ª FASE
Mónica Silva - 291 145 180 voip 457 533
Quando e quem pode solicitar o apoio?
Relativamente ao ano de 2020, o apoio financeiro a conceder aos taxistas definidos no artigo 2.º, é igual ao valor de um indexante dos apoios sociais (IAS), conforme estabelecido no artigo 2.º da Portaria n.º 27/2020, de 31 de janeiro.
O valor do IAS é de € 438,81 (quatrocentos e trinta e oito euros e oitenta e um cêntimos).
O apoio é atribuído individualmente a cada taxista e é pago numa única prestação, contra a entrega de documento que ateste o seu recebimento.
Se tem dúvidas consulte o link com as FAQ´s:
1.ª Fase: FAQS APOIO aos Táxis
2.ª Fase: FAQS APOIO aos Táxis
