Apoio aos Combustíveis
AS CANDIDATURAS AO APOIO ENCONTRAM-SE ENCERRADAS
Este serviço destina-se à concessão do apoio financeiro excecional e a fundo perdido, com referência de 1 de abril a 31 de maio de 2022, destinado a auxiliar a salvaguardar o importante papel do transporte público de passageiros e de mercadorias na Região Autónoma da Madeira.
Este apoio destina-se ao setor dos transportes públicos de passageiros e de transportes de mercadorias, às empresas dos setores dos transportes públicos de passageiros, aos transportes de mercadorias por conta de outrem, aos veículos licenciados no âmbito da atividade transitária, aos veículos de pronto-socorro, aos táxis incluindo Táxis letra T e ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados, a partir de plataforma informática (TVDE), com alvará e licença válidos emitidos pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).
No âmbito do presente apoio são considerados transportes públicos de passageiros os serviços regulares que asseguram o transporte de passageiros segundo itinerário, frequência, horário e tarifas predeterminados e em que podem ser tomados e largados passageiros em paragens previamente estabelecidas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro.
Processo de solicitação:
Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Portaria n.º 201/2022 - Aprova o Regulamento do Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de passageiros e de Transportes de Mercadorias, alterada pela Portaria n.º 231/2022.
Despacho n.º 12/2022/DRETT- que fixa o diferencial entre o preço médio praticado no território continental, publicado pela Direção Geral de Energia e Geologia, e o preço praticado na Região Autónoma da Madeira, no período compreendido entre 4 de abril a 25 de abril de 2022.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 219/2022 - Concede um apoio financeiro, excecional e a fundo perdido, destinado a auxiliar a manutenção do setor dos transportes públicos de passageiros, dos transportes de mercadorias por conta de outrem, dos veículos licenciados no âmbito da atividade transitária, dos veículos de pronto-socorro, dos táxis incluindo Táxis letra T, do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma informática (TVDE), tendo em conta as acrescidas dificuldades financeiras resultantes do aumento do preço dos combustíveis fósseis.
Com a submissão da candidatura, é obrigatório entregar os seguintes elementos:
- Declaração de não devedor às Finanças, ou autorização para a sua consulta à situação tributária - Secretaria Regional de Economia (SREM) - NIF 600087379
- Declaração de não devedor à Segurança Social ou autorização para a sua consulta à situação contributiva. Secretaria Regional de Economia (SREM) - NISS 26000873792
- Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário;
- Endereço de e-mail e contacto telefónico.
A não entrega da documentação em falta, ao fim de 20 dias úteis após a notificação pela DRETT, determina a exclusão da candidatura.
Rua do Seminário, n.º 21,
9000-022 FUNCHAL
Telefone:(+351) 291 145 180
E -mail: apoiocombustiveis@madeira.gov.pt
