PRIAV-RAM Programa de Incentivo ao Abate de Veículos na RAM 2023
Constitui objetivo do Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira - "PRIAV RAM” a criação de uma oportunidade para o abate de veículos em fim de vida (VFV), sob a forma de apoio financeiro a fundo perdido, mediante o comprovativo da sua substituição através da aquisição de um veículo novo ou usado mais eficiente em termos energéticos e ambientais e, dessa forma, exortar a padrões de produção e de consumo mais favoráveis para o ambiente.
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Para mais informações consulte as FAQ´s ou a página da DRETT
Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres
Divisão de Mobilidade Terrestre
- Auto Ribeira da Camisa - Reparações Automóveis Lda.
- António & Isidro, Lda.
- HIPERSUCATA, LDA.
- HJ SUCATA, LDA.
- Madeira Cartão – Sociedade de Triagem, Lda.
- MWR - MADEIRA WASTE RECYCLING, LDA
Declaração de Retificação n.º 32/2023 - Retifica a redação da minuta de declaração sob compromisso de honra da Portaria n.º 319/2023, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 86, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIAV-RAM”.
Portaria n.º 319/2023 - Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região
Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIAV-RAM”.
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 500/2023 - Autoriza a celebração de protocolos com os centros de abate, na qualidade de entidades intermediárias, no âmbito e sob as condições de acesso definidas no Regulamento do Programa de Incentivo ao Abate de Veículos da Região Autónoma da Madeira tendo em vista a concessão de um incentivo sob a forma de comparticipação financeira, para o abate de veículos em fim de vida (VFV), mediante o comprovativo da sua substituição através da aquisição de um veículo novo ou usado mais eficiente em termos energéticos e ambientais, apoio financeiro denominado “Incentivo ao Abate de Viaturas na Região Autónoma da Madeira-PRIAV-RAM 2023”, mediante uma comparticipação financeira até ao montante global total de € 200.000,00, com o valor máximo e único a atribuir por beneficiário de € 1.500,00.
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Fatura, recibos, comprovativos de pagamento, Documento Único Automóvel do veículo novo (DUA).
Rua do Seminário, n.º 21,
9000-022 FUNCHAL
Mónica Silva
Chefe de Divisão da Mobilidade Terrestre
Telefone:(+351) 291 145 180 ext. 457533
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