Pagamento de Contraordenações Rodoviárias - Parquímetros, instaurados pelas Empresas/Concessionárias Municipais
Os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, fixada nos termos dos regulamentos camarários da zona em apreço, sendo proibido e consequentemente sujeita a uma contraordenação rodoviária o estacionamento, nessas zonas, por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da referida taxa, sancionada com coima que pode ir dos 30 € aos 150 € (Cfr. artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada).
De modo a facilitar o pagamentos das coimas decorrentes deste tipo de contraordenações rodoviárias, cujos autos são levantados por concessionárias e empresas públicas municipais, no caso atual dos municípios de Santa Cruz e Funchal, disponibiliza-se ao público em geral, através da plataforma SIMplifica, outras formas de pagamento para além da possibilidade de pagamento por TPA ou em dinheiro nos serviços da Direção Regional dos Transportes e Mobilidade Terrestre sitos à Rua do Seminário nº 21, no Funchal.
Para fazer o pagamento da contraordenação basta clicar em solicitar e preencher os campos obrigatórios.
O serviço poderá ser efetuado com ou sem autenticação no Portal SIMplifica.
Processo de solicitação:
Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
Divisão de Serviços de Contraordenações
Frente MarFunchal, Gestão e Exploração de Espaços Públicos e de Estacionamentos Públicos Urbanos do Funchal, E.M – No Município do Funchal;
DataRede, S.A. – No Município de Santa Cruz.
Direção Regional dos Transportes e Mobilidade Terrestre.
Direção de Serviços de Contraordenações
Rua do Seminário, n.º 21
Telefone: (+351) 291 145 180
Email: contraordenacoes.rodoviarias@madeira.gov.pt