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Sistema de Incentivos à Mobilidade Elétrica do Porto Santo

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Programa de Incentivos à mobilidade elétrica do Porto Santo ("PRIME-RAM").

Incentivo a conceder na aquisição de veículos automóveis, motociclos ou ciclomotores 100% elétricos novos e é aplicável aos beneficiários elegíveis que, comprovadamente, tenham domicílio fiscal na ilha do Porto Santo.

 

AVISO: A dotação orçamental existente para as candidaturas ao abrigo do PRIME-RAM para a ilha do Porto Santo, está neste momento esgotada.

Entidade responsável

Governo Regional da Madeira

Vice-Presidência

Direção Regional da Economia e Transporte

https://www.madeira.gov.pt/dret/Estrutura/DRET/ctl/Read/mid/3011/InformacaoId/51168/UnidadeOrganicaId/17

 

Documentos Necessários

 

Declaração de incentivo à aquisição de veículos elétricos Porto Santo

http://www.madeira.gov.pt//Portals/21/Documentos/Mobilidade/DECLARACAO_IncentivosAquisicao_VeiculosEletricos_Pxo.docx

 

Requisitos para atribuição do Apoio

1 - O apoio a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante a introdução ao consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, na aceção da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º.

2 – Para efeitos de atribuição de apoio, a aquisição do veículo elétrico novo deverá ser realizada junto de uma das concessionárias automóveis aderentes e com a qual o Governo Regional tenha celebrado Protocolo, nos termos da presente Portaria.

3 – O apoio a conceder encontra-se dependente da entrega, pelo candidato ao benefício à entidade intermediária, da documentação seguinte:

  1. No caso de o requerente ser pessoa singular, fotocópia de documento comprovativo da identidade do candidato, designadamente, cartão de cidadão; bilhete de identidade ou passaporte, acompanhados de fotocópia do respetivo cartão de identificação fiscal;
  2. No caso de o requerente ser pessoa coletiva, cópia de certidão do Registo Comercial e cópia dos documentos de identificação referidos na alínea anterior referentes aos representantes legais da sociedade;
  3. Para as pessoas coletivas, é exigida ainda a fotocópia da última declaração periódica de rendimentos de IRC apresentada (Modelo 22) e respetivo comprovativo de entrega.
  4. Certidão emitida pela AT-RAM referente ao domicílio fiscal do requerente com observância pelo disposto nos números 2 e 3 do artigo 3.º;
  5. Certidão válida de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para a respetiva consulta;
  6. Certidão válida de situação tributária regularizada perante a Segurança Social, ou autorização para a respetiva consulta;
  7. Comprovativo de que o candidato não beneficia da atribuição de apoio de natureza idêntica, independentemente da entidade pública concedente, podendo este documento ser substituído por declaração de compromisso de honra em conformidade com o Anexo II ao presente Regulamento e do qual faz parte integrante.
  8. No caso de o veículo elétrico ser introduzido ao consumo em regime de locação financeira, cópia de minuta do contrato em questão, assinada pelo beneficiário e com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses.

Obrigações das Entidades Intermediárias

1 - No caso de se verificarem preenchidos os requisitos legais previstos no presente Regulamento para efeitos de atribuição do apoio, as entidades intermediárias, no momento de aquisição do veículo exclusivamente elétrico, devem deduzir ao valor de mercado do veículo o montante correspondente ao valor do apoio a conceder nos termos do número 1 do artigo 6.º, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

2 - As entidades intermediárias encontram-se obrigadas ao cumprimento das obrigações seguintes:

  1. Certificar-se que toda a documentação exigida se encontra válida;
  2. Aceder à plataforma criada para o efeito, via web, inserindo toda a informação obrigatória para efeitos de concessão do presente apoio, efetuando o upload da documentação referida no artigo anterior;
  3. Deverá ser ainda introduzida pela entidade intermediaria a documentação referente ao veículo adquirido, nomeadamente a fatura emitida em nome do beneficiário e da qual conste o número de chassis com a menção de que o veículo fora adquirido ao abrigo do presente Programa de incentivo e o valor do apoio concedido;
  4. No caso de o veículo ser introduzido ao consumo em regime de locação financeira com reserva de propriedade, deverá ser introduzida cópia do contrato assinado em nome do beneficiário e com a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses, com data posterior a 1 de janeiro de 2019.
  5. Efetuar na plataforma as correções e alterações que, no decorrer do procedimento, se mostrem necessárias para que o Governo Regional, através da Vice-Presidência, se encontre em condições de processar o pagamento às entidades intermediárias correspondente ao montante do desconto imediato concedido a título de apoio aos beneficiários elegíveis.

FAQS

https://www.madeira.gov.pt/dret/Estrutura/Mobilidade/FAQs-Mobilidade

 

Geral

Contatos para mais informações:

Direção Regional da Economia e Transporte, através do telefone 291212900 ou do email mobilidade@madeira.gov.pt.

 

governo
2ª a 6ª das 9h às 18h
financiamento
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