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O Provedor do Animal cujas funções principais são garantir a defesa do bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses, por si só, ou sempre que necessário com recurso à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV), Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA), Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), e/ou o reencaminhamento para a Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) e/ou Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP).

 

Cabem-lhe todas as funções e competências previstas no artº 2 e 3 do Decreto Legislativo Regional nº 12/2021/M, de 20 de maio.

 

Aviso de privacidade do serviço do Provedor do animal

 

Video de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Provedor do Animal

Entidades envolvidas
  • Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV

 

  • Direção de Serviços de Desenvolvimento da Agricultura (DSDA)

 

  • Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE)
Legislação de suporte

 

  • Decreto Legislativo Regional nº 12/2021/M, de 20 de maio (Diário da República, I Série)
  • Resolução nº 660/2021, de 14 de julho (JORAM, I Série)
  • Despacho nº 340/2021, de 17 de setembro (JORAM, II Série)
  • Decreto Regulamentar Regional nº 9/2021/M, de 27 de agosto (JORAM, I Série)
  • Portaria nº 613/2021, de 10 de setembro (JORAM, I Série)
Geral

Geral: 291 212 100

email: provedor.animal@madeira.gov.pt

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