Pedido de Exploração de Publicidade Instalações desportivas
Pedido de exploração de publicidade no interior das infraestruturas desportivas (ID) da Região Autónoma da Madeira (RAM), sob a gestão da Direção Regional de Desporto (DRD), no âmbito da utilização federada do Associativismo Desportivo Regional.
A colocação/remoção da publicidade fixa e respetivos custos, é da total responsabilidade da entidade desportiva requerente.
Condições:
Eventuais danos na ID, no ato de colocação/remoção da publicidade fixa, é da responsabilidade da entidade requerente a imediata reparação dos mesmos.
Direção Regional de Desporto
É indispensável a consulta do Regulamento de Exploração de Publicidade no Interior das ID
da RAM, sob gestão da DRD.
Rua das Hortas 28 a 34
9050-024 Funchal
Telefone: 291 203 820
Site: https://www.madeira.gov.pt/drd
Horário de funcionamento: das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30 de 2ª a 6ª feira
Natureza da Publicidade a fixar
De acordo com o artigo 2.º, do "Regulamento de Exploração de Publicidade no Interior das Infraestruturas Desportivas da Região Autónoma da Madeira, sob gestão da Direção Regional de Desporto, no âmbito da utilização federada do associativismo desportivo regional", a publicidade é caraterizada consoante a sua natureza:
Publicidade fixa - publicidade fixada à estrutura da Infraestrutura Desportiva (ID), permitida apenas nas atividades regulares com o objetivo de permanência durante o período definido para o efeito;
Publicidade amovível - publicidade sem fixação, permitida nas atividades regulares e não regulares e retirada logo após a sua realização.
Entende-se por utilização regular, toda a atividade que decorra por um período igual ou superior a 3 meses, com pelo menos uma frequência semanal.
Considera-se utilização exclusiva de uma ID, por uma associação desportiva de modalidade, quando a distribuição semanal de treinos, é da competência de uma única associação.