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Pedido de Redução ou Isenção das Taxas - Desporto

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Os pedidos para redução ou isenção de taxas, cujo valor previsto seja superior a €500, deverão dar entrada nos serviços da Direção Regional de Desporto com a antecedência mínima de 22 dias úteis ao início da atividade/evento, conforme plasmado no n.º 2 do artigo 12.º da Portaria das Taxas.
Os pedidos cujo valor previsto de redução ou isenção de taxas seja inferior ao referido anteriormente, devem ser realizados com a antecedência mínima de 5 dias úteis ao início da atividade/evento, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria das Taxas.
Os dados recolhidos neste formulário são utilizados exclusivamente para se instruir o processo de redução ou isenção das taxas, conforme previsto na Portaria das Taxas em vigor.

 

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Entidade responsável

Direção Regional de Desporto

Legislação de suporte

Consulte a Portaria das Taxas em:

 

Portaria n.º 143/2017, de 8 de maioDetermina o regime de aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob a tutela da Secretaria Regional de Educação (SRE), através da Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira, nos períodos em que as mesmas estão sob a sua responsabilidade, respetivamente.

 

Portaria n.º 505/2019, de 26 de agosto - Primeira alteração da Portaria n.º 143/2017, de 8 de maio (Portaria das Taxas), que determina o regime de aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob a tutela da Secretaria Regional de Educação (SRE), através da Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD) ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira.

Documentos necessários

Condições do pedido:

Dependendo da tipologia da instalação desportiva, deverá especificar o n.º de pistas/corredores pretendidos (piscinas/pista de atletismo), 1/2 campo ou a totalidade do campo (campos de futebol). No caso dos pavilhões e polidesportivos o pedido é obrigatoriamente para a totalidade do espaço desportivo.

 

Deverão ter em atenção que:

* Nas piscinas de 25 e 50 metros, podem estar no máximo 12/15 utentes por pista, respetivamente;

* No tanque de aprendizagem do Complexo de Piscinas Olímpicas do Funchal, deverá ser indicado o espaço pretendido, nomeadamente 1/4, 1/2 ou a totalidade do tanque, sendo que por cada 1/4 de tanque podem estar no máximo 7 utentes, além dos monitores;

* Na pista de atletismo, podem estar no máximo, 10 utentes por corredor.

Geral

Rua das Hortas 28 a 34

9050-024 Funchal 

Telefone: 291 203 820

Site: https://www.madeira.gov.pt/drd

 

Horário de funcionamento: das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30 de 2ª a 6ª feira 

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