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Pagamento de Taxas para acesso aos Percursos Pedestres Classificados

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Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados:

 

 

Ilha da Madeira

PR1 Vereda do Areeiro - condicionado, permite só até à Pedra Rija 

PR9.1 Levada do Caldeirão Verde (Queimadas – Pico das Pedras)

PR1.1 Vereda da Ilha

PR10 Levada do Furado

PR1.2 Vereda do Pico Ruivo

PR11 Vereda dos Balcões

PR1.3 Vereda da Encumeada

PR12 Caminho Real da Encumeada

PR2 Vereda do Urzal

PR13 Vereda do Fanal

PR5 Vereda das Funduras

PR13.1 Vereda da Palha Carga

PR6 Levada das 25 Fontes

PR14 Levada dos Cedros

PR6.1 Levada do Risco

PR15 Vereda da Ribeira da Janela

PR6.2 Levada do Alecrim

PR16 Levada Fajã do Rodrigues

PR6.3 Vereda da Lagoa do Vento

PR17 Caminho do Pináculo e Folhadal

PR6.4 Levada Velha do Rabaçal

PR18 Levada do Rei

PR6.5 Vereda do Pico Fernandes

PR19 Caminho Real do Paul do Mar

PR6.6  Vereda do Túnel do Cavalo

PR20 Vereda do Jardim do Mar

PR6.7 Vereda da Câmara de carga do Rabaçal

PR21 Caminho do Norte

PR6.8 Levada do Paul II

PR22 Vereda do Chão dos Louros

PR7  Levada do Moinho

PR27 Glaciar de Planalto

PR8 Vereda da Ponta de S. Lourenço

PR28 Levada da Rocha Vermelha

PR9 Levada do Caldeirão Verde (Queimadas – Caldeirão Verde)

 

 

 

 

 

 

Porto Santo

PR1 Vereda do Pico Branco e Terra Chã
PR2 Vereda do Pico do Castelo
PR3 Levada do Pico Castelo

 

Clique para aceder à informação relativa aos Percursos Pedestres Classificados/For futher information about the Hiking Trails

 

Nota Importante: Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização"- artigo11.º, do DLR n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro

 

 

Processo de solicitação para Turistas e não residentes na Região Autónoma da Madeira:

Click here to view the video.

 

Processo de solicitação para Residentes na Região Autónoma da Madeira

Clique aqui para visualizar o vídeo

 

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Legislação de suporte

Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro de 2025 - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto deFlorestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

Serviço

 

TAXAS (sem protocolo)

VALOR

Taxa de Percurso Pedestre - Individual (exceto PR1)

        

4,50 €

Taxa de Percurso Pedestre - PR1 - percurso condicionado, permite só até à Pedra Rija 

     

4,50 €

Taxa diária para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 - Vereda do Areeiro))

        

9,00 €

Taxa de 3 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro)

     

22,50 €

Taxa de 7 Dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro)

     

52,50 €

 

Nota informativa 1: Atualmente, não existe uma opção autónoma para pagar diretamente a taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal SIMplifica. O utilizador deverá selecionar os percursos que pretende realizar e, no final do processo, o sistema aplicará automaticamente a tarifa mais vantajosa, seja por percurso individual ou por taxa diária/multidiária, consoante o caso.

ATENÇÃO: De acordo com a regulamentação em vigor, após o pagamento da taxa só é possível proceder ao reagendamento ou cancelamento da caminhada quando o percurso esteja oficialmente encerrado pelas autoridades competentes. O reagendamento ou cancelamento das atividades por qualquer outro motivo implica perda do montante pago pela taxa.

Taxas com protocolo apenas disponíveis para operadores económicos. Para mais informações - (+351) 291 145 590

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Quinta Vila Passos,

R. Alferes Veiga Pestana 15,

9054 – 505 Funchal

 

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

Reserva
governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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