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Pagamento de Taxas para acesso aos Percursos Pedestres Classificados

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PERCURSOS PEDESTRES CLASSIFICADOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

PERCURSO PEDESTRE

MADEIRA

PR 1

PR 1 Vereda do Areeiro – bidirecional entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija, ao km 1,2. Não permite aceder ao Pico Ruivo

PR 1

PR 1 Vereda do Areeiro (Pico do Areeiro – Pico Ruivo) incluindo o PR 1.1 e PR 1.2 – exclusivamente unidirecional entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo

PR 1.1

Vereda da Ilha

PR 1.2

Vereda do Pico Ruivo

PR 1.3

Vereda da Encumeada

PR 2

Vereda do Urzal

PR 5

Vereda das Funduras

PR 6

Levada das 25 Fontes

PR 6.1

Levada do Risco

PR 6.2

Levada do Alecrim

PR 6.3

Vereda da Lagoa do Vento

PR 6.4

Levada Velha do Rabaçal

PR 6.5

Vereda do Pico Fernandes

PR 6.6

Vereda do Túnel do Cavalo

PR 6.7

Vereda da Câmara de carga do Rabaçal

PR 6.8

Levada do Paul II – Um Caminho para todos

PR 7

Levada do Moinho

PR 8

Vereda da Ponta de São Lourenço

PR 9

Levada do Caldeirão Verde

PR 9.1

Queimadas – Um Caminho para todos

PR 10

Levada do Furado

PR 11

Vereda dos Balcões

PR 12

Caminho Real da Encumeada

PR 13

Vereda do Fanal

PR 13.1

Vereda da Palha Carga

PR 14

Levada dos Cedros

PR 15

Vereda da Ribeira da Janela

PR 16

Levada Fajã do Rodrigues

PR 17

Caminho do Pináculo e Folhadal

PR 18

Levada do Rei

PR 19

Caminho Real do Paul do Mar

PR 20

Vereda do Jardim do Mar

PR 21

Caminho do Norte

PR 22

Vereda do Chão dos Louros

PR 27

Glaciar de Planalto

PR 28

Levada da Rocha Vermelha

PORTO SANTO

PR 1

Vereda do Pico Branco e Terra Chã

PR 2

Vereda do Pico do Castelo

PR 3

Levada do Pico do Castelo

 

Clique para aceder à informação relativa aos Percursos Pedestres Classificados/For futher information about the Hiking Trails

 

ALERTA – Mensagens de cancelamento de reserva por inatividade/falta de pagamento.

Se recebeu um email do Portal SIMplifica a indicar que a sua reserva foi cancelada por inatividade/falta de pagamento, mas já recebeu bilhetes e fatura no seu email, na maioria esmagadora dos casos, essa mensagem refere-se a uma tentativa de reserva anterior que não foi concluída, e que foi automaticamente cancelada pelo sistema.

Se possui bilhetes emitidos e respetiva fatura, significa que a sua reserva foi concluída com sucesso e está válida. Poderá comprovar esta situação verificando os números de referência no email que recebeu com os dos seus bilhetes/fatura.

 

Alteração e Reembolso de Reservas: No Contact Center - 800 29 90 90, não é possível efetuar alterações ou pedidos de reembolso a reservas concluídas e pagas. Relembramos que, de acordo com a legislação em vigor, o reagendamento ou reembolso de uma atividade (percurso, acampamento ou mergulho) só é possível se a mesma tiver sido cancelada por motivo imputável ao IFCN (ex: percurso encerrado devido a alerta meteorológico ou a problemas no trilho). Nesses casos, e apenas nesses casos, deverá contactar o IFCN (helpdesk.ifcn@madeira.gov.pt). Não é possível reagendar ou pedir reembolso por outros motivos que não os mencionados.

 

Nota Importante: Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização"- artigo11.º, do DLR n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro

 

 

Processo de solicitação para Turistas e não residentes na Região Autónoma da Madeira:

Click here to view the video.

 

Processo de solicitação para Residentes na Região Autónoma da Madeira

Clique aqui para visualizar o vídeo

 

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Legislação de suporte

Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro de 2025 - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto deFlorestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

 

Portaria n.º 48/2026 - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 218, que estabelece as taxas e os respetivos montantes  a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

Serviço

 

TAXAS (sem protocolo)

VALOR

Taxa de Percurso Pedestre - Individual (exceto PR1)

        

4,50 €

Taxa de Percurso Pedestre - PR 1 Vereda do Areeiro – bidirecional entre o Pico do Areeiro e o Miradouro da Pedra Rija, ao km 1,2. Não permite aceder ao Pico Ruivo

     

4,50 €

Taxa de Percurso Pedestre - PR 1 Vereda do Areeiro (Pico do Areeiro – Pico Ruivo) incluindo o PR 1.1 e PR 1.2 – exclusivamente unidirecional entre o Miradouro da Pedra Rija e o Pico Ruivo

10,50€

Taxa diária para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 - Vereda do Areeiro))

        

9,00 €

Taxa de 3 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro)

     

22,50 €

Taxa de 7 Dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro)

     

52,50 €

 

 

 

Nota informativa 1: Atualmente, não existe uma opção autónoma para pagar diretamente a taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal SIMplifica. O utilizador deverá selecionar os percursos que pretende realizar e, no final do processo, o sistema aplicará automaticamente a tarifa mais vantajosa, seja por percurso individual ou por taxa diária/multidiária, consoante o caso.

ATENÇÃO: De acordo com a regulamentação em vigor, após o pagamento da taxa só é possível proceder ao reagendamento ou cancelamento da caminhada quando o percurso esteja oficialmente encerrado pelas autoridades competentes. O reagendamento ou cancelamento das atividades por qualquer outro motivo implica perda do montante pago pela taxa.

Taxas com protocolo apenas disponíveis para operadores económicos. Para mais informações - (+351) 291 145 590

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Quinta Vila Passos,

R. Alferes Veiga Pestana 15,

9054 – 505 Funchal

 

Telefone (+351) 291 145 590

Email: helpdesk.ifcn@madeira.gov.pt

Reserva
governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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