Pagamento de Taxas para acesso aos Percursos Pedestres Classificados
Pagamento de Taxas Percursos Pedestres Classificados:
Ilha da Madeira
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PR1 Vereda do Areeiro - condicionado, permite só até à Pedra Rija |
PR9.1 Levada do Caldeirão Verde (Queimadas – Pico das Pedras) |
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PR1.1 Vereda da Ilha |
PR10 Levada do Furado |
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PR1.2 Vereda do Pico Ruivo |
PR11 Vereda dos Balcões |
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PR1.3 Vereda da Encumeada |
PR12 Caminho Real da Encumeada |
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PR2 Vereda do Urzal |
PR13 Vereda do Fanal |
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PR5 Vereda das Funduras |
PR13.1 Vereda da Palha Carga |
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PR6 Levada das 25 Fontes |
PR14 Levada dos Cedros |
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PR6.1 Levada do Risco |
PR15 Vereda da Ribeira da Janela |
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PR6.2 Levada do Alecrim |
PR16 Levada Fajã do Rodrigues |
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PR6.3 Vereda da Lagoa do Vento |
PR17 Caminho do Pináculo e Folhadal |
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PR6.4 Levada Velha do Rabaçal |
PR18 Levada do Rei |
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PR6.5 Vereda do Pico Fernandes |
PR19 Caminho Real do Paul do Mar |
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PR6.6 Vereda do Túnel do Cavalo |
PR20 Vereda do Jardim do Mar |
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PR6.7 Vereda da Câmara de carga do Rabaçal |
PR21 Caminho do Norte |
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PR6.8 Levada do Paul II |
PR22 Vereda do Chão dos Louros |
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PR7 Levada do Moinho |
PR27 Glaciar de Planalto |
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PR8 Vereda da Ponta de S. Lourenço |
PR28 Levada da Rocha Vermelha |
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PR9 Levada do Caldeirão Verde (Queimadas – Caldeirão Verde) |
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Porto Santo
| PR1 Vereda do Pico Branco e Terra Chã |
| PR2 Vereda do Pico do Castelo |
| PR3 Levada do Pico Castelo |
Nota Importante: Os utilizadores dos percursos pedestres são pessoal e exclusivamente responsáveis pelos eventuais danos, materiais ou humanos, que ocorram durante a sua utilização"- artigo11.º, do DLR n.º 24/2022/M, de 19 de dezembro
Processo de solicitação para Turistas e não residentes na Região Autónoma da Madeira:
Processo de solicitação para Residentes na Região Autónoma da Madeira
Clique aqui para visualizar o vídeo
IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria n.º 801/2025, de 10 de dezembro de 2025 - Portaria que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto deFlorestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
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TAXAS (sem protocolo) |
VALOR |
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Taxa de Percurso Pedestre - Individual (exceto PR1) |
4,50 € |
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Taxa de Percurso Pedestre - PR1 - percurso condicionado, permite só até à Pedra Rija |
4,50 € |
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Taxa diária para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 - Vereda do Areeiro)) |
9,00 € |
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Taxa de 3 dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro) |
22,50 € |
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Taxa de 7 Dias para percursos combinados (dois ou mais percursos, não inclui o PR1 -Vereda do Areeiro) |
52,50 € |
Nota informativa 1: Atualmente, não existe uma opção autónoma para pagar diretamente a taxa diária ou multidiária (3 ou 7 dias) no Portal SIMplifica. O utilizador deverá selecionar os percursos que pretende realizar e, no final do processo, o sistema aplicará automaticamente a tarifa mais vantajosa, seja por percurso individual ou por taxa diária/multidiária, consoante o caso.
ATENÇÃO: De acordo com a regulamentação em vigor, após o pagamento da taxa só é possível proceder ao reagendamento ou cancelamento da caminhada quando o percurso esteja oficialmente encerrado pelas autoridades competentes. O reagendamento ou cancelamento das atividades por qualquer outro motivo implica perda do montante pago pela taxa.
Taxas com protocolo apenas disponíveis para operadores económicos. Para mais informações - (+351) 291 145 590
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Quinta Vila Passos,
R. Alferes Veiga Pestana 15,
9054 – 505 Funchal
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt


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