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PRIME-Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica da Região Autónoma da Madeira 2023

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  Candidaturas RECEBIDAS Candidaturas APROVADAS
 2024-12-22 423 408
DOTAÇÃO INICIAL 625 000,00 € 698 020,00 €
DOTAÇÃO EXISTENTE   551 980,00 €

 

Programa de Incentivos à mobilidade elétrica da Região Autónoma da Madeira ("PRIME-RAM" - 2023). 

 

NOTA - Reforço orçamental – Mais informações brevemente!

 

Incentivo a conceder na aquisição de veículos automóveis, motociclos ou ciclomotores 100% elétricos novos, bem como bicicletas elétricas novas, e é aplicável aos beneficiários elegíveis que, comprovadamente, tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira.

 

Consulte no separador "ENTIDADES" as empresas do setor automóvel regional que assinaram o protocolo com o GRM.

 

Aviso de privacidade do PRIME-RAM 2023

 

FAQS - PRIME-RAM 2023 - Reforço Outubro de 2023

 

FAQS - PRIME-RAM 2023

Entidade responsável

Direção Regional da Economia e Transportes  Terrestres

Divisão de Mobilidade Terrestre

 

Entidades envolvidas

 

  • AUTOCRESCENTE - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LDA.
  • AUTO ACESSÓRIOS COLOMBO, UNIPESSOAL LDA
  • AUTO ZARCO – COMÉRCIO DE ATOMÓVEIS, S.A 
  • BLUE DRAFTS - LDA
  • C SANTOS VEICULOS E PEÇAS SA
  • I.A.M - Comércio de Automóveis da Madeira, S.A
  • DIVERSAUTO – COMÉRCIO DE ATOMÓVEIS, S.A 
  • MZBIKE - Miguel Humberto Faria Zacarias, Sociedade Unipessoal Limitada 
  • MM MADEIRA MOTORES, LDA.
  • MENDES GOMES & COMPANHIA, LDA.
  • Eco 2030 – Fernando Jorge Paulo Lobo Santos Costa, Unipessoal, Lda
  • Madeira Auto Car, Lda.
  • NIO Portugal Lda
  • BIKEZONE, S.A. 
Legislação de suporte

PRIME-RAM 2023

 

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1044/2023 - Determina o reforço em € 625.000,00 do valor da dotação orçamental a conceder ao abrigo do Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira (“PRIME-RAM”)


Declaração de Retificação n. n.º 31/2023 - 
Retifica a redação da minuta de Protocolo de Cooperação e na redação da minuta de declaração sob compromisso de honra de ambas da Portaria n.º 307/2023, de 4 de maio, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 83, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”.

 

Portaria nº 307/2023 - Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região
Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”

 

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 489/2023Autoriza a celebração de protocolos com as entidades intermediárias, no âmbito e sob as condições de acesso definidas no Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, publicado em Anexo à Portaria n.º 307/2023, de 4 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 83, tendo em vista a concessão de um incentivo sob a forma de comparticipaçãofinanceira, para a aquisição de veículos automóveis 100% elétricos novos e/ou bicicleta elétrica nova.

Documentos necessários

NOTA: Estes são os documentos a utilizar por todos os beneficiários após a assinatura dos protocolos

 

ANEXO II AO REGULAMENTO DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA - 

 

 

 

Declaração PRIME-RAM 2023 retroatividade - Fase I - Word

 

Declaração de Recebimento do Apoio 2023 retroatividade - Fase II - Word

 

 

Geral

Rua do Seminário, n.º 21,

9000-022 FUNCHAL

 

Mónica Silva

Chefe de Divisão da Mobilidade Terrestre

Telefone:(+351) 291 145 180 ext. 457533

E-mail: mobilidade.terrestre@madeira.gov.pt

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