PRIME-Programa de Incentivos à Mobilidade Elétrica da Região Autónoma da Madeira 2023
Candidaturas RECEBIDAS | Candidaturas APROVADAS | |
2024-12-22 | 423 | 408 |
DOTAÇÃO INICIAL | 625 000,00 € | 698 020,00 € |
DOTAÇÃO EXISTENTE | 551 980,00 € |
Programa de Incentivos à mobilidade elétrica da Região Autónoma da Madeira ("PRIME-RAM" - 2023).
NOTA - Reforço orçamental – Mais informações brevemente!
Incentivo a conceder na aquisição de veículos automóveis, motociclos ou ciclomotores 100% elétricos novos, bem como bicicletas elétricas novas, e é aplicável aos beneficiários elegíveis que, comprovadamente, tenham domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira.
Consulte no separador "ENTIDADES" as empresas do setor automóvel regional que assinaram o protocolo com o GRM.
Aviso de privacidade do PRIME-RAM 2023
FAQS - PRIME-RAM 2023 - Reforço Outubro de 2023
Direção Regional da Economia e Transportes Terrestres
Divisão de Mobilidade Terrestre
- AUTOCRESCENTE - COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS, LDA.
- AUTO ACESSÓRIOS COLOMBO, UNIPESSOAL LDA
- AUTO ZARCO – COMÉRCIO DE ATOMÓVEIS, S.A
- BLUE DRAFTS - LDA
- C SANTOS VEICULOS E PEÇAS SA
- I.A.M - Comércio de Automóveis da Madeira, S.A
- DIVERSAUTO – COMÉRCIO DE ATOMÓVEIS, S.A
- MZBIKE - Miguel Humberto Faria Zacarias, Sociedade Unipessoal Limitada
- MM MADEIRA MOTORES, LDA.
- MENDES GOMES & COMPANHIA, LDA.
- Eco 2030 – Fernando Jorge Paulo Lobo Santos Costa, Unipessoal, Lda
- Madeira Auto Car, Lda.
- NIO Portugal Lda
- BIKEZONE, S.A.
PRIME-RAM 2023
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1044/2023 - Determina o reforço em € 625.000,00 do valor da dotação orçamental a conceder ao abrigo do Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira (“PRIME-RAM”)
Declaração de Retificação n. n.º 31/2023 - Retifica a redação da minuta de Protocolo de Cooperação e na redação da minuta de declaração sob compromisso de honra de ambas da Portaria n.º 307/2023, de 4 de maio, publicada no Suplemento do Jornal Oficial, I Série, n.º 83, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”.
Portaria nº 307/2023 - Aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região
Autónoma da Madeira, no âmbito do “PRIME-RAM”
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 489/2023 - Autoriza a celebração de protocolos com as entidades intermediárias, no âmbito e sob as condições de acesso definidas no Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Elétrica na Região Autónoma da Madeira, publicado em Anexo à Portaria n.º 307/2023, de 4 de maio, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 83, tendo em vista a concessão de um incentivo sob a forma de comparticipaçãofinanceira, para a aquisição de veículos automóveis 100% elétricos novos e/ou bicicleta elétrica nova.
NOTA: Estes são os documentos a utilizar por todos os beneficiários após a assinatura dos protocolos.
ANEXO II AO REGULAMENTO DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA -
Declaração PRIME-RAM 2023 retroatividade - Fase I - Word
Declaração de Recebimento do Apoio 2023 retroatividade - Fase II - Word
Rua do Seminário, n.º 21,
9000-022 FUNCHAL
Mónica Silva
Chefe de Divisão da Mobilidade Terrestre
Telefone:(+351) 291 145 180 ext. 457533