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Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos 2026 -BREVEMENTE!!!

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Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros que prevê o pagamento e de controlo do apoio financeiro extraordinário e excecional destinado a compensar o acréscimo de encargos com combustíveis no setor dos transportes públicos de passageiros, no período compreendido entre 6 de abril e 30 de junho de 2026

A dotação global máxima do apoio previsto no regulamento anexo é fixada em 467.000,00€.

Entidade responsável

Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM

Legislação de suporte

Portaria nº xxx/2026 - Portaria aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos
Transportes Públicos de Passageiros

Documentos necessários

a) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para consulta da respetiva situação tributária;

b) Declaração de não dívida à segurança social, ou autorização para consulta da respetiva situação contributiva;

c) Comprovativo do IBAN de conta titulada pelo beneficiário;

d) Declaração de conhecimento, aceitação e consentimento no tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;

e) Endereço de correio eletrónico e contacto telefónico;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o(s) veículo(s) objeto da candidatura esteve(iveram) efetivamente em atividade no período abrangido pelo apoio e de que a informação prestada é verdadeira, completa e atual, assinada por quem tem poderes para representar a entidade;

g) Ficheiro, a apresentar no segundo período de submissão, contendo, para cada um dos veículos afetos à frota, e por semana, no período elegível de 06 de abril a 30 de junho de 2026, a indicação do consumo efetivo de cada um dos veículos (aplicável apenas aos autocarros;

h) Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).

 

 

A falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos no número anterior, não suprida no prazo de 20 dias úteis após notificação do IMT, IP-RAM, determina a exclusão da candidatura.

 

 

Geral

Email: apoio.combustivel@imt.madeira.gov.pt

Telefone: (+351)  291 145 180

governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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