Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos 2026 -BREVEMENTE!!!
Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos Transportes Públicos de Passageiros que prevê o pagamento e de controlo do apoio financeiro extraordinário e excecional destinado a compensar o acréscimo de encargos com combustíveis no setor dos transportes públicos de passageiros, no período compreendido entre 6 de abril e 30 de junho de 2026
A dotação global máxima do apoio previsto no regulamento anexo é fixada em 500.000,00€.
Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM
Portaria nº xxx/2026 - Portaria aprova o Regulamento de Apoio Extraordinário e Excecional ao Setor dos
Transportes Públicos de Passageiros
a) Declaração de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira, ou autorização para consulta da respetiva situação tributária;
b) Declaração de não dívida à segurança social, ou autorização para consulta da
respetiva situação contributiva;
c) Comprovativo do IBAN de conta titulada pelo beneficiário;
d) Declaração de conhecimento, aceitação e consentimento no tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados;
e) Endereço de correio eletrónico e contacto telefónico;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o(s) veículo(s) objeto da candidatura esteve(iveram) efetivamente em atividade no período abrangido pelo apoio e de que a informação prestada é verdadeira, completa e atual, assinada por quem tem poderes para representar a entidade;
g) Ficheiro, a apresentar no segundo período de submissão, contendo, para cada um dos veículos afetos à frota, e por semana, no período elegível de 06 de abril a 30 de junho de 2026, a indicação do consumo efetivo de cada um dos veículos.
h) Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
A falta de apresentação de qualquer dos documentos referidos no número anterior, não suprida no prazo de 20 dias úteis após notificação do IMT, determina a exclusão da candidatura.
Rua de São Pedro, n.º 25 e 27
9000-219 Funchal
Telefone: (+351) 291 145 180
Email: imt@madeira.gov.pt
› Rua de São Pedro, nº 25 e 27
Horário de atendimento:
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Horário de funcionamento:
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› Loja do Cidadão
Horário de atendimento:
Dias úteis 8H30 - 19H30
Sábados 8H30 - 13H30


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