Reembolso do Subsídio Social de Mobilidade Porto Santo
Este serviço tem como objectivo o pedido de reembolso on-line do subsidio social de mobilidade entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
O pedido de reembolso só é atribuído depois de efetuada a viagem e depois de obter a Certificação de Residência.
Aviso de privacidade do serviço de Reembolso do Subsídio Social de Mobilidade Porto Santo - clique aqui.
Ver instruções de preenchimento :
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Portaria n.º 732/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria n.º 733/2021- Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira.
Sem custos
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal
Telefone: 291 145 131
Estes pedidos terão de ser efetuados dentro do prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada percurso.

