Reembolso do Subsídio Social de Mobilidade Porto Santo
AVISO
Devido à instabilidade dos serviços a nível nacional da Agência de Modernização Administrativa, não é possível proceder à emissão do cartão de residente/certificados de residência, por tempo indeterminado.
Este serviço tem como objectivo o pedido de reembolso on-line do subsidio social de mobilidade entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
O pedido de reembolso só é atribuído depois de efetuada a viagem e depois de obter a Certificação de Residência.
Aviso de privacidade do serviço de Reembolso do Subsídio Social de Mobilidade Porto Santo
Ver instruções de preenchimento :
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Portaria nº 46/2024 - Segunda alteração à Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, alterada pela Portaria
n.º 64/2023, de 2 de fevereiro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria nº 64/2023 - Altera a Portaria n.º 732/2021, de 30 de novembro, que regulamenta o Subsídio Social de Mobilidade, no âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Portaria n.º 732/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte marítimo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.
Portaria n.º 733/2021 - Regulamenta o Novo Modelo de Atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, no
âmbito dos serviços regulares de transporte aéreo, entre as Ilhas da Madeira e do
Porto Santo.
Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/2021/M - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na Região Autónoma da Madeira.
Sem custos
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal
Telefone: 291 145 131
Estes pedidos terão de ser efetuados dentro do prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada percurso.