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O Programa Estudante Insular é um programa específico dirigido aos passageiros estudantes, que assenta num mecanismo de pagamento antecipado no âmbito do Mecanismo de Continuidade Territorial, traduzindo-se num apoio de tesouraria para a aquisição de viagens entre a Região Autónoma da Madeira, o continente e a Região Autónoma dos Açores, nos termos legalmente definidos.

Este programa aplica-se a estudantes que estejam a frequentar qualquer nível de ensino (incluindo pós-graduações, mestrados ou doutoramentos), quer numa Região Autónoma, quando residam fora dessa região (ou integrem um agregado familiar aí residente), quer fora das regiões autónomas, desde que tenham domicílio fiscal numa delas (ou integrem um agregado familiar aí residente).

Entidade responsável

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade  de Mobilidade e Transportes

Legislação de suporte

Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março - Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

 

Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março - Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

 

Resolução n.º 650/2026 - Determina a continuidade do Programa Estudante Insular durante o período a que se refere o n.º 1 do artigo 20.º da Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 277/2026/1, de 29 de junho, bem como, aprova o novo Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado num apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, complementados, eventualmente, por serviços marítimos interilhas.

 

Decreto Lei nº 1-A/2026 - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março - que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

Portaria nº12-A/2026/1 - Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

Portaria nº12-B/2026/1 - Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

Lei nº 23/2026 - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões.

Portaria nº277/2026/1 - Altera a Portaria n.º 12-A/2026/1, de 6 de janeiro, que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

Documentos necessários

O passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens e turismo os seguintes documentos:

a) Cópia certificada do cartão de contribuinte, documento equivalente extraído do Portal das Finanças, que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente, ou documento gerado através da aplicação móvel para serviços públicos;

b) Cópia certificada do documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;

c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;

d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

g) Declaração da composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de se tratar de cidadão que, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, faça parte do agregado familiar dos cidadãos referidos na subalínea ii) da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março;

 

h) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar devidamente matriculado no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino;

 

i) Declaração de Sub-Rogação, devidamente assinada.

Geral

Tem dúvidas sobre o Programa Estudante Insular?

Fale connosco através do Contact Center:

800 29 90 90 | +351 926 155 465 2.ª a 6.ª feira, das 9h00 às 18h00

É uma entidade ou tem algum assunto institucional?

Utilize os nossos contactos oficiais:

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade de Mobilidade e Transportes

Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c, 9000-048 Funchal

Email: gestor.mobilidade.estudantes@madeira.gov.pt

Telefone: 291 145 12

 

Para mais informações sobre o programa consulte as nossas PERGUNTAS FREQUENTES.

https://www.madeira.gov.pt/srfinancas/GovernoRegional/OGoverno/Secretarias/Structure/SRF/Perguntas-Frequentes

 

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2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
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