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Programa específico aos passageiros estudantes de pagamento antecipado de subsídio de mobilidade consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e a Região Autónoma dos Açores.

 

Programa Estudante Insular - FAQ´s - Perguntas Frequentes - para mais informações clique aqui

Entidade responsável

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade  de Mobilidade e Transportes

Legislação de suporte

Decreto-Lei n.º 37-A/2025,  de 24 de março - Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões.

 

Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março -Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março.

 

Resoluções n.ºs 213/2025  e 220/2025Aprovam o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores.

 

Documentos necessários

O passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens e turismo os seguintes documentos:

a) Cópia certificada do cartão de contribuinte, documento equivalente extraído do Portal das Finanças, que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente, ou documento gerado através da aplicação móvel para serviços públicos;

b) Cópia certificada do documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;

c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;

d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente, no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

g) Declaração da composição do agregado familiar, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no caso de se tratar de cidadão que, nos termos do artigo 13.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, faça parte do agregado familiar dos cidadãos referidos na subalínea ii) da alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março;

 

h) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estar devidamente matriculado no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino;

 

i) Declaração de Sub-Rogação, devidamente assinada.

Geral

Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Unidade de Mobilidade e Transportes 

Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal

 

Email: gestor.mobilidade.estudantes@madeira.gov.pt  

 

Telefone: 291 145 125 

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