Programa Estudante Insular
Programa específico aos passageiros estudantes de pagamento antecipado de subsídio de mobilidade consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e a Região Autónoma dos Açores.
Programa Estudante Insular - FAQ´s - Perguntas Frequentes - para mais informações clique aqui
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Decreto-Lei n.º 131/2023, de 27 de dezembro - Prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto -Lei n.º 43 -A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade
Decreto-Lei n.º 79-A/2023, de 4 de setembro - Altera diversos regimes excecionais ou temporários no âmbito da mitigação do aumento dos preços de produtos energéticos
Resolução n.º 739/2018 - Aprova o Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes, consubstanciado em apoio de tesouraria no pagamento de viagens aéreas, com o concomitante dever de devolução, no âmbito dos serviços aéreos entre a RAM e o continente e entre aquela e os Açores.
Decreto-Lei n.º 28/2022, de 24 de março - Estabelece um regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho - Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Passageiro estudante, no ato da aquisição da viagem, tem de entregar à agência de viagens os seguintes documentos:
a) Cópia certificada do Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente;
b) Cópia certificada de Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;
c) Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;
d) Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia, nos termos dos artigos 14.º e 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
e) Cartão de residência ou cartão de residência permanente no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos dos artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
f) Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia e ao qual não sejam aplicáveis os artigos 15.º e 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
g) Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano letivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino.
h) Declaração de Sub-Rogação, devidamente assinada.
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Unidade de Mobilidade e Transportes
Endereço: Rua Nova de São Pedro, 26, r/c - 9000-048 Funchal
Email: gestor.mobilidade.estudantes@madeira.gov.pt
Telefone: 291 145 125