Emissão/Renovação Certificados ODS
Emissão / Renovação de Certificados para o reconhecimento como técnico qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, sistemas fixos de proteção contra incêndios e/ou extintores que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS).
Aviso de privacidade para a Emissão/Renovação dos certificados ODS
Processo de solicitação:
Direção Regional de Ambiente e Ação Climática
Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto
*Alterações ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto:
Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro
Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro
Documentos necessários para a emissão de certificados:
· Grupo A: Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos comprovativa da atividade profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos.*
· Grupo B: Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Qualificação de nível 4 obtida pela via da formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), relativa a uma das seguintes saídas profissionais: Técnico mecânico de frio e climatização, Técnico de frio e climatização, Técnico de refrigeração e climatização, Técnico de climatização e Técnico de refrigeração.*
· Grupo C: Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Qualificação de nível 2 obtida pela via da formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), relativa a uma das seguintes saídas profissionais: Eletromecânico de refrigeração e climatização, Eletromecânico de refrigeração, Eletromecânico de climatização, Eletromecânico de frio industrial e Montador de máquinas de refrigeração e climatização.*
· Grupo D: Comprovativo de escolaridade mínima obrigatória; + Comprovativo de 3 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em manutenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo de frequência e aproveitamento em curso de formação específica em manutenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios.*
· Grupo E: Comprovativo de escolaridade mínima obrigatória; + Comprovativo de 3 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em manutenção de extintores, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo de frequência e aproveitamento em curso de formação específica em manutenção de extintores.*
· Grupo F-A: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de licenciatura como engenheiro ou engenheiro técnico; + Comprovativo de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos.*
· Grupo F-B: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo da detenção do 12.º ano de escolaridade.*
· Grupo F-C: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos.*
* Caso o registo não tenha sido efetuado através do cartão do cidadão ou com a chave móvel, é necessário submeter uma cópia do BI/CC.
Documentos necessários para a renovação de certificados:
· Grupo A ou Grupo F-A: Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos comprovativa da atualização profissional em climatização e/ou refrigeração.
· Grupo B ou Grupo F-B:
o Opção 1:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado.
o Opção 2:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Cópia de Certificado de curso de preparação para o exame de TIM 2, TIM 3 ou QAI com aproveitamento ou cópia do cartão de TIM 3, obtido durante o período de validade do certificado a renovar.
o Opção 3:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Cópia de Certificado para Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa em Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor – Categoria I, obtido durante o período de validade do certificado a renovar.
o Grupo C ou Grupo F-C:
o Opção 1:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado.
o Opção 2:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Cópia de Certificado de curso de preparação para o exame de TIM 2, TIM 3 ou QAI com aproveitamento ou cópia do cartão de TIM 3, obtido durante o período de validade do certificado a renovar.
o Opção 3:
§ Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
§ Cópia de Certificado para Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa em Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor – Categoria I, obtido durante o período de validade do certificado a renovar.
· Grupo D:
o Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
o Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado.
· Grupo E:
· Ficha de avaliação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAAC, com todos os campos devidamente preenchidos;
· Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado.
Os valores das taxas são:
a) Emissão do certificado - 126,13 € (em 2024)
b) Renovação do certificado - 100,90 € (em 2024)
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto:
· O certificado dos grupos A, B, C, D e E é valido durante três anos, renovável por iguais períodos.
· O certificado dos grupos F-A, F-B e F-C é valido durante três anos, renovável por iguais períodos. Caso a validade do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 seja inferior a 3 anos, prevalece essa validade.
· O pedido de renovação do certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes da data do termo de validade do certificado.