Emissão/Renovação Certificados ODS
Emissão / Renovação de Certificados para o reconhecimento como técnico qualificado para intervenções em equipamentos de refrigeração, ar condicionado, bombas de calor, sistemas fixos de proteção contra incêndios e/ou extintores que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono (ODS).
Aviso de privacidade para a Emissão/Renovação dos certificados ODS
Processo de solicitação:
Direção Regional de Ambiente e Mar
Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura
Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto
*Alterações ao Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto:
Declaração de Retificação n.º 3-A/2018, de 29 de janeiro
Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro
Documentos necessários para a emissão de certificados:
· Grupo A: Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos comprovativa da atividade profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos.*
· Grupo B: Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Qualificação de nível 4 obtida pela via da formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), relativa a uma das seguintes saídas profissionais: Técnico mecânico de frio e climatização, Técnico de frio e climatização, Técnico de refrigeração e climatização, Técnico de climatização e Técnico de refrigeração.*
· Grupo C: Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Qualificação de nível 2 obtida pela via da formação ou do reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), relativa a uma das seguintes saídas profissionais: Eletromecânico de refrigeração e climatização, Eletromecânico de refrigeração, Eletromecânico de climatização, Eletromecânico de frio industrial e Montador de máquinas de refrigeração e climatização.*
· Grupo D: Comprovativo de escolaridade mínima obrigatória; + Comprovativo de 3 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em manutenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo de frequência e aproveitamento em curso de formação específica em manutenção de sistemas fixos de proteção contra incêndios.*
· Grupo E: Comprovativo de escolaridade mínima obrigatória; + Comprovativo de 3 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em manutenção de extintores, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo de frequência e aproveitamento em curso de formação específica em manutenção de extintores.*
· Grupo F-A: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de licenciatura como engenheiro ou engenheiro técnico; + Comprovativo de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração nos últimos 5 anos.*
· Grupo F-B: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos; + Comprovativo da detenção do 12.º ano de escolaridade.*
· Grupo F-C: Cópia do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067; + Comprovativo de 2 anos, no mínimo, de experiência profissional relevante e continuada em sistemas de climatização ou refrigeração, adquirida nos últimos 5 anos.*
* Caso o registo não tenha sido efetuado através do cartão do cidadão ou com a chave móvel, é necessário submeter uma cópia do BI/CC.
Documentos necessários para a renovação de certificados:
. Grupo A ou Grupo F-A:
. Declaração da Ordem dos Engenheiros ou da Ordem dos Engenheiros Técnicos comprovativa da atualização profissional em climatização e/ou refrigeração.
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HTktEyJKKUW3ooMz7oh0ELOlPBtmTDhAkmerFCQUVS1UMDQxVkE2MlExSVFFU0FTRjBOMVdGSVdLNS4u
. Grupo B, Grupo F-B, Grupo C ou Grupo F-C:
. Opção 1:
. Ficha de avaliação para efeitos de renovação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAM (https://www.madeira.gov.pt/draac/pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/1920/InformacaoId/246926/UnidadeOrganicaId/14/LiveSearch/ods), com todos os campos devidamente preenchidos;
. Uma ficha de intervenção em equipamentos contendo ODS, por cada ano de atividade, após a data de emissão ou de renovação do certificado;
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HTktEyJKKUW3ooMz7oh0ELOlPBtmTDhAkmerFCQUVS1UMDQxVkE2MlExSVFFU0FTRjBOMVdGSVdLNS4u
. Opção 2:
. Ficha de avaliação para efeitos de renovação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAM (https://www.madeira.gov.pt/draac/pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/1920/InformacaoId/246926/UnidadeOrganicaId/14/LiveSearch/ods), com todos os campos devidamente preenchidos;
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HTktEyJKKUW3ooMz7oh0ELOlPBtmTDhAkmerFCQUVS1UMDQxVkE2MlExSVFFU0FTRjBOMVdGSVdLNS4u
. Cópia de cartão/certificado TIM II ou TIM III, obtido após a data de emissão ou de renovação do certificado;
Ou
. Cópia do cartão/certificado TRM (Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos), obtido após a data de emissão ou de renovação do certificado.
. Opção 3:
. Ficha de avaliação para efeitos de renovação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAM (https://www.madeira.gov.pt/draac/pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/1920/InformacaoId/246926/UnidadeOrganicaId/14/LiveSearch/ods), com todos os campos devidamente preenchidos;
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HTktEyJKKUW3ooMz7oh0ELOlPBtmTDhAkmerFCQUVS1UMDQxVkE2MlExSVFFU0FTRjBOMVdGSVdLNS4u
. Cópia de Certificado/cartão (emissão ou renovação) para Manuseamento de Gases Fluorados com Efeito de Estufa em Equipamentos Fixos de Refrigeração, Ar Condicionado e Bombas de Calor – Categoria I, obtido após a data de emissão ou de renovação do certificado de sustâncias que empobrecem a camada de ozono.
. Grupo D:
. Ficha de avaliação para efeitos de renovação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAM (https://www.madeira.gov.pt/draac/pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/1920/InformacaoId/246926/UnidadeOrganicaId/14/LiveSearch/ods), com todos os campos devidamente preenchidos;
. Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado;
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em:
. Grupo E:
. Ficha de avaliação para efeitos de renovação em formulário de modelo disponibilizado na página de internet da DRAM (https://www.madeira.gov.pt/draac/pesquisar/ctl/ReadInformcao/mid/1920/InformacaoId/246926/UnidadeOrganicaId/14/LiveSearch/ods), com todos os campos devidamente preenchidos;
. Uma ficha de intervenção por cada ano de atividade após a data de emissão ou de renovação do certificado;
. Preenchimento de todas as fichas de intervenção realizadas durante o ciclo de validade do certificado, em: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=HTktEyJKKUW3ooMz7oh0ELOlPBtmTDhAkmerFCQUVS1UMDBON01WVUhIM0k5TkJVNUVQRzVKT0hFRC4u
Os valores das taxas são:
a) Emissão do certificado - 130,20 € (em 2025)
b) Renovação do certificado - 104,16 € (em 2025)
. Telefone: (+351) 291 145 610
· Email: dram@madeira.gov.pt
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de agosto:
. O certificado dos grupos A, B, C, D e E é valido durante três anos, renovável por iguais períodos.
. O certificado dos grupos F-A, F-B e F-C é valido durante três anos, renovável por iguais períodos. Caso a validade do certificado da categoria I nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 seja inferior a 3 anos, prevalece essa validade.
. O pedido de renovação do certificado deve ser apresentado à entidade competente três meses antes da data do termo de validade do certificado.

