TRIESP - Técnico Responsável de Instalações Elétricas
Certificado para técnicos responsáveis pela execução e/ou exploração de instalações elétricas de serviço particular, que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência (nestas situações o reconhecimento é efetuado pela Ordem dos Engenheiros).
Aviso de privacidade do TRIESP
Processo de solicitação:
Direção Regional de Energia
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Lei n.º 14/2015, 16 de fevereiro - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.
Para mais informações sobre a legislação clique aqui
Para a obtenção deste reconhecimento é necessário possuir:
Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular – Execução
- Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
- Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.
Qualificações que permitem acesso à profissão:
Código |
Qualificação |
522060 |
Eletricista de instalações |
522237 |
Técnico/a de eletrotecnia |
522238 |
Técnico/a de instalações elétricas |
Nota: Os técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas de serviço, reconhecidos pela DRETT, só podem assumir a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e instalações de produção, de tensão até 30 KV e potência até 250 KVA, caso possuam uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de qualificações na área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.
O técnico responsável pela execução pode assumir a responsabilidade pela execução, a título individual, para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4kVA, inclusive, desde que disponha de seguro de responsabilidade civil com o montante mínimo de € 50 000.
Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular - Exploração
- Qualificação de dupla certificação, de pelo menos, nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou
- No mínimo, o 12.º ano de escolaridade e conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.
Qualificações que permitem acesso à profissão:
Código |
Qualificação |
522237 |
Técnico/a de eletrotecnia |
522238 |
Técnico/a de instalações elétricas |
Nota: Os técnicos de exploração de instalações elétricos de serviço particular, reconhecidos pela DRETT, só podem assumir a responsabilidade pela exploração de instalações elétricas de tensão até 30 KV e potência até 250 KVA.
Rua do Hospital Velho, nº 23
Edifício Insular 4º andar
9060-129 Funchal
Telefone: 291 145 230
NIF 671001329