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TRIESP - Técnico Responsável de Instalações Elétricas

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Certificado para técnicos responsáveis pela execução e/ou exploração de instalações elétricas de serviço particular, que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência (nestas situações o reconhecimento é efetuado pela Ordem dos Engenheiros).

 

Aviso de privacidade do TRIESP

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres

Legislação de suporte

Lei n.º 14/2015, 16 de fevereiro - Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

 

Para mais informações sobre a legislação clique aqui

Documentos necessários

 

Para a obtenção deste reconhecimento é necessário possuir:

Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular – Execução

- Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou

- Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.

 

Qualificações que permitem acesso à profissão:

Código

Qualificação

522060

Eletricista de instalações

522237

Técnico/a de eletrotecnia

522238

Técnico/a de instalações elétricas

 

Nota: Os técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas de serviço, reconhecidos pela DRETT, só podem assumir a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e instalações de produção, de tensão até 30 KV e potência até 250 KVA, caso possuam uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de qualificações na área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.

O técnico responsável pela execução pode assumir a responsabilidade pela execução, a título individual, para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4kVA, inclusive, desde que disponha de seguro de responsabilidade civil com o montante mínimo de € 50 000.

 

Técnico Responsável de Instalações Elétricas de Serviço Particular - Exploração

- Qualificação de dupla certificação, de pelo menos, nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou

- No mínimo, o 12.º ano de escolaridade e conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.

 

Qualificações que permitem acesso à profissão:

Código

Qualificação

522237

Técnico/a de eletrotecnia

522238

Técnico/a de instalações elétricas

 

Nota: Os técnicos de exploração de instalações elétricos de serviço particular, reconhecidos pela DRETT, só podem assumir a responsabilidade pela exploração de instalações elétricas de tensão até 30 KV e potência até 250 KVA.

 

Geral

Geral

Rua do Seminário n. º21

9050-022 Funchal

Telefone: 291 145 180

 

Serviços de energia

Rua do Hospital Velho, n. º23

Edifício Insular, 4º andar

9060-129 Funchal

Telefone:291 145 180

Telefone:291 145 180

Telefone: (+351)  291 145 180

Fax: (+351)  291 229 711

Email: drett@madeira.gov.pt

 

 

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