Profissionais na Área do Gás
Reconhecimento de profissionais na área do gás, nomeadamente:
- Técnico de Gás (TG) - Técnico qualificado apto a programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.
- Instalador de Instalações de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG) - O instalador de redes de gás é o técnico qualificado para realizar todas as operações nas instalações de gás e nas redes e ramais de distribuição de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, exceto no que respeita à soldadura de aço.
- Instalador de Aparelhos de Gás (IA) - Técnico qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável.
- Soldador de Aço por Fusão na Área do Gás (S) - O soldador de aço, por fusão, é o técnico qualificado para a soldadura de aço por fusão na área do gás.
Processo de solicitação:
Direção Regional de Energia
Portaria n.º 36/2023 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 454/2020, de 27 de agosto, que aprovou
os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras
Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro – Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos.
Portaria nº 454/2020, de 27 de agosto - Aprova os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras (EF) para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás, bem como modelo do cartão de identificação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, e fixa o valor da taxa devida pela sua emissão.
Para o acesso do exercício da profissão de técnico de gás (TG), instalador de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás (IRG), instalador de aparelhos a gás (IG) e soldador de aço por fusão na área do gás (S), é necessário a seguinte documentação:
- Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;
- Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- Fotografia atualizada, tipo passe e a cores;
- Certificado de habilitações comprovando que possui a escolaridade básica obrigatória (Técnico de Gás deverá possuir no mínimo 12.º ano de escolaridade);
- Cópia do(s) certificados(s) de qualificação comprovando a frequência, com aproveitamento, de curso de formação adequado à especialidade;
- Cópia da(s) licença(s) emitida(s) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto com vista à renovação de qualificações existentes para o desempenho de novas qualificações ao abrigo da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;
- Cópia do(s) certificado(s) de qualificação comprovando a frequência, com aproveitamento, em ações de atualização de conhecimentos;
- Pagamento da taxa de inscrição ou renovação de cada qualificação profissional €10 (dez euros)
Custo de inscrição ou renovação de cada qualificação profissional €10
Rua do Hospital Velho, nº 23
Edifício Insular 4º andar
9060-129 Funchal
Telefone: 291 145 230
NIF 671001329