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PRIPAER-RAM 2023 - Incentivo à Produção e armazenamento de Energia - fontes renováveis

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Processo de solicitação:

NOTA : PRIPAER-RAM - Suspensão provisória das submissões no portal SIMplifica

 

O objetivo do PRIPAER-RAM é a criação de uma solução de apoio à economia através do vetor energético, incentivando os agentes económicos a contribuírem para a disseminação das soluções descentralizadas de produção e armazenamento de energia a partir de energias renováveis mediante a atribuição pelo Governo Regional de incentivos, por forma a reduzir a dependência do exterior e as emissões de dióxido de carbono e a induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a  sustentabilidade e a responsabilidade dos cidadãos e das empresas.

Os equipamentos a apoiar no âmbito do presente programa deverão ser instalados por empresas e técnicos devidamente habilitados para o efeito nos termos da respetiva legislação (Ex. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, só poderão ser instalados por Entidades Instaladoras ou Técnicos Responsáveis por Instalações Elétricas devidamente habilitados). 

A dotação inscrita no orçamento da secretaria regional da Economia, conta com um apoio que pode chegar até aos 45%, contemplando uma discriminação positiva para projetos apresentados por famílias ou empresas com residência nos concelhos da Costa Norte e na ilha do Porto Santo, acrescida de uma majoração  de 5 pontos percentuais.

São suscetíveis de apoio as pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na RAM, que apresentem as seguintes tipologias de projetos:

Tipologia I, II e III

Incentivo máximo

% reembolsável

Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo

€ 3.000,00

40%

 

 

 

 

Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo

€ 3.000,00

40%

Solar Térmico, Bombas de Calor e Sistemas com Recurso a Biomassa

€ 3.000,00

40%

Recuperadores de Calor e Salamandras

€ 3.000,00

40%

Componentes do sistema com recurso a biomassa para aquecimento de águas quentes e aquecimento ambiente

€ 3.000,00

40%

Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos

€ 10.000,00

40%

 

 

Clique aqui para visualizar o vídeo

 

Consulte aqui as FAQS

Entidade responsável

Direção Regional de Energia

 

Entidades envolvidas

Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas

Legislação de suporte

Portaria nº 367/2023 - Aprova o Regulamento, no âmbito do Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “PRIPAER-RAM 2023”, criado para o ano de 2023.

 

Portaria n.º 669/2022  Procede à primeira alteração da Portaria n.º 205/2022 de 12 de abril, que aprova o
Regulamento do Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a
partir de Fontes Renováveis na Região Autónoma da Madeira

 

Portaria n.º 205/2022 - PRIPAER-RAM 2022 - Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis

Documentos necessários

 

FAQ´S - Perguntas frequentes

 

Documentação para a candidatura

1-Os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos para acesso ao programa de incentivos PRIPAER-RAM, através do Portal Eletrónico do Governo Regional.

2- No caso de candidatos com o estatuto de micro, pequenas e médias empresas, sob as formas jurídicas de sociedade por quotas, sociedade unipessoal e empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios, devem entregar:

a) Cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão online permanente;

b) Cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão – dados de identificação civil e número de identificação fiscal, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao ) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;

c) Declaração de início de atividade e suas alterações, se aplicável;

d) Declaração de enquadramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, se aplicável;

e) Cópia da caderneta predial atualizada ou licença de utilização;

f) Ficha técnica do equipamento;

g) Termo de responsabilidade pela instalação do equipamento, se aplicável;

h) No caso de investimentos em zonas sem acesso direto à rede elétrica regional e cujo montante seja igual ou superior a € 12 000,00 (doze mil euros), deverá entregar a declaração da entidade distribuidora de energia elétrica e orçamento estimativo da despesa de ligação;

i) Fatura e recibo de aquisição dos equipamentos, em nome do candidato;

j) Indicação do IBAN da conta bancária para a qual deve ser efetuada a transferência do incentivo, através de documento emitido por entidade bancária, em caso de elegibilidade do mesmo;

k) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;

l) Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;

m) Documento comprovativo do exercício da atividade em matéria de licenciamento, se aplicável;

n) Certificado PME emitido de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de maio, se aplicável;

o) Documento comprovativo da existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação, se aplicável;

p) Cópia da ata da assembleia de condóminos, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 5º;

q) Registo fotográfico do antes e do depois da instalação realizada, quando aplicável.

3– Caso o candidato seja uma pessoa singular, deve entregar:

a) Cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);

b) Os documentos constantes nas alíneas c) a q) quando aplicáveis.

4- Com a respetiva candidatura, todos os candidatos deverão apresentar a Declaração constante do anexo ao presente Regulamento.

 

 

Geral

Rua do Hospital Velho, nº 23

Edifício Insular 4º andar

9060-129 Funchal

Telefone: 291 145 230

NIF 671001329

dren@madeira.gov.pt

 

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