PRIPAER-RAM 2023 - Incentivo à Produção e armazenamento de Energia - fontes renováveis
Processo de solicitação:
NOTA : PRIPAER-RAM - Suspensão provisória das submissões no portal SIMplifica
O objetivo do PRIPAER-RAM é a criação de uma solução de apoio à economia através do vetor energético, incentivando os agentes económicos a contribuírem para a disseminação das soluções descentralizadas de produção e armazenamento de energia a partir de energias renováveis mediante a atribuição pelo Governo Regional de incentivos, por forma a reduzir a dependência do exterior e as emissões de dióxido de carbono e a induzir padrões de produção e de consumo mais sustentáveis, reforçando a sustentabilidade e a responsabilidade dos cidadãos e das empresas.
Os equipamentos a apoiar no âmbito do presente programa deverão ser instalados por empresas e técnicos devidamente habilitados para o efeito nos termos da respetiva legislação (Ex. Sistemas fotovoltaicos para autoconsumo, só poderão ser instalados por Entidades Instaladoras ou Técnicos Responsáveis por Instalações Elétricas devidamente habilitados).
A dotação inscrita no orçamento da secretaria regional da Economia, conta com um apoio que pode chegar até aos 45%, contemplando uma discriminação positiva para projetos apresentados por famílias ou empresas com residência nos concelhos da Costa Norte e na ilha do Porto Santo, acrescida de uma majoração de 5 pontos percentuais.
São suscetíveis de apoio as pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na RAM, que apresentem as seguintes tipologias de projetos:
Tipologia I, II e III |
Incentivo máximo |
% reembolsável |
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Produção de energia elétrica em regime de autoconsumo |
€ 3.000,00 |
40% |
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Armazenamento de energia elétrica associado ao regime de autoconsumo |
€ 3.000,00 |
40% |
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Solar Térmico, Bombas de Calor e Sistemas com Recurso a Biomassa |
€ 3.000,00 |
40% |
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Recuperadores de Calor e Salamandras |
€ 3.000,00 |
40% |
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Componentes do sistema com recurso a biomassa para aquecimento de águas quentes e aquecimento ambiente |
€ 3.000,00 |
40% |
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Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos |
€ 10.000,00 |
40% |
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Consulte aqui as FAQS.
Direção Regional de Energia
Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Portaria nº 367/2023 - Aprova o Regulamento, no âmbito do Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis na Região Autónoma da Madeira, designado por “PRIPAER-RAM 2023”, criado para o ano de 2023.
Portaria n.º 669/2022 Procede à primeira alteração da Portaria n.º 205/2022 de 12 de abril, que aprova o
Regulamento do Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a
partir de Fontes Renováveis na Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 205/2022 - PRIPAER-RAM 2022 - Programa de Incentivo à Produção e Armazenamento de Energia a partir de Fontes Renováveis
Documentação para a candidatura
1-Os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos para acesso ao programa de incentivos PRIPAER-RAM, através do Portal Eletrónico do Governo Regional.
2- No caso de candidatos com o estatuto de micro, pequenas e médias empresas, sob as formas jurídicas de sociedade por quotas, sociedade unipessoal e empresários em nome individual, cooperativas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e condomínios, devem entregar:
a) Cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão online permanente;
b) Cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão – dados de identificação civil e número de identificação fiscal, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao ) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
c) Declaração de início de atividade e suas alterações, se aplicável;
d) Declaração de enquadramento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, se aplicável;
e) Cópia da caderneta predial atualizada ou licença de utilização;
f) Ficha técnica do equipamento;
g) Termo de responsabilidade pela instalação do equipamento, se aplicável;
h) No caso de investimentos em zonas sem acesso direto à rede elétrica regional e cujo montante seja igual ou superior a € 12 000,00 (doze mil euros), deverá entregar a declaração da entidade distribuidora de energia elétrica e orçamento estimativo da despesa de ligação;
i) Fatura e recibo de aquisição dos equipamentos, em nome do candidato;
j) Indicação do IBAN da conta bancária para a qual deve ser efetuada a transferência do incentivo, através de documento emitido por entidade bancária, em caso de elegibilidade do mesmo;
k) Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
l) Certidão de não dívida do candidato perante a Segurança Social, válida, ou, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;
m) Documento comprovativo do exercício da atividade em matéria de licenciamento, se aplicável;
n) Certificado PME emitido de acordo com a Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de maio, se aplicável;
o) Documento comprovativo da existência de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação, se aplicável;
p) Cópia da ata da assembleia de condóminos, nos casos previstos no n.º 3 do artigo 5º;
q) Registo fotográfico do antes e do depois da instalação realizada, quando aplicável.
3– Caso o candidato seja uma pessoa singular, deve entregar:
a) Cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão - dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em www.autenticacao.gov.pt/cc-aplicacao);
b) Os documentos constantes nas alíneas c) a q) quando aplicáveis.
4- Com a respetiva candidatura, todos os candidatos deverão apresentar a Declaração constante do anexo ao presente Regulamento.
Rua do Hospital Velho, nº 23
Edifício Insular 4º andar
9060-129 Funchal
Telefone: 291 145 230
NIF 671001329