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Inspeções Periódicas a Armazenagens de Derivados do Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis

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As instalações de armazenamento de derivados do petróleo e os postos de abastecimento de combustíveis são objeto de inspeção periódica, quinquenal, destinada a verificar a conformidade das instalações de acordo com as condições aprovadas do âmbito do licenciamento. A Direção Regional de Energia realiza inspeções periódicas às seguintes instalações:

 

- Postos de abastecimento de combustíveis para venda ao público;

-  Instalações de armazenagem de derivados, de petróleo localizadas ou ligadas a terminais portuários, ou que sejam definidos de interesse estratégico para regular abastecimento da Região;

- Armazenamento de gases de petróleo liquefeito ou de outros gases derivados do petróleo, com capacidade igual ou superior a 50 m3, com exclusão dos parques de armazenamento de garrafas de GPL;

- Armazenamento de combustíveis líquidos com capacidade igual ou superior a 200 m3;
- Armazenamento de outros produtos derivados de petróleo com capacidade igual ou superior a 500 m3;

- Armazenamento de combustíveis líquidos, gasosos e outros derivados do petróleo em instalações onde se efetuam manipulação ou enchimentos de taras e de veículos-cisterna;
- Armazenamento de combustíveis sólidos derivados do petróleo com capacidade superior e igual a 500t.

Legislação de suporte

Decreto n.º 29034, de 1 de outubro de 1938 - Regulamenta a indústria de tratamento, a importação e armazenagem de petróleos brutos e seus derivados. (Na sua atual redação)

 

Decreto nº 36270, de 9 de maio de 1947 - Aprova o regulamento de segurança das instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos - Substitui a legislação relativa aos estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos para efeitos da aplicação do artigo 61.º do decreto n.º 29034. (Na sua atual redação)

 

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/M, de 29 de agosto - Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis. 

Portaria n.º 131/2002 de 9 de fevereiro - Aprova o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:

  • Portaria n.º 362/2005 de 4 de abril- Altera o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo à Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro.

 

Portaria n.º 192/2021 de 23 de abril - Estabelece as condições de segurança a que deve obedecer o armazenamento de garrafas de GPL nos postos de abastecimento de combustíveis.

 

Portaria n.º 460/2001, de 8 de maio - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Produtos de Petróleo Liquefeitos (GPL) com capacidade até 200m3 por recipiente.

 

Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril - Transpõe a Diretiva n.º 2009/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço, estabelecendo medidas destinadas a reduzir a quantidade de vapores de gasolina emitidos para a atmosfera.

 

Decreto-Lei n.º 50/2016, de 23 de agosto – Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril, transpondo a Diretiva 2014/99/UE, da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 2009/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.

Serviço

Portaria n.º 22/2005, de 29 de março, publicada no JORAM, I Série, n.º 28, de 29 de março - Fixa as taxas a serem aplicadas pela Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeito de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis. Com a alteração introduzida pelo seguinte diploma:

 

Portaria n.º 5/2012, de 31 de janeiro, publicada no JORAM, I Série, n.º 11, de 31 de janeiro - Altera o n.º 2 do artigo 22.º, da Portaria n.º 22/2005, de 29 de março, que fixa as taxas a serem aplicadas pela Direção Regional do Comércio, Indústria e Energia para efeitos de licenciamento e fiscalização de produtos de petróleo e instalação de postos de abastecimento de combustíveis. 

Geral

Direção Regional de Energia

Rua do Hospital Velho, nº 23

Edifício Insular 4º andar

9060-129 Funchal

Telefone: 291 145 230

NIF 671001329

Email: dren@madeira.gov.pt

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