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Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico pelo Plano da Pedreira

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Termo de Responsabilidade do Responsável Técnico pelo Plano da Pedreira

 

Processo de solicitação:

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Entidade responsável

Direção Regional de Economia

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro - Estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira.    

Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/M, de 18 de fevereiro - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2009/M, de 25 de setembro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na Região Autónoma da Madeira

Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais

Portaria n.º 702/80, de 22 de setembro - Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos 

Despacho nº 10/2025/DRE, de 18 de fevereiro – Atualiza as taxas previstas no Anexo V do DLR nº 1/2018/M, de 04/01/2018 (atualizado a 01 de março de cada ano).

Para mais informações deve consultar o site da DRE, aqui.

 

Documentos necessários

- Pedido de alteração da denominação social do estabelecimento industrial

- Original da respetiva licença/título de exploração

- Documento comprovativo da transmissão do estabelecimento

- Documento comprovativo do pagamento da taxa

Serviço

373,96€

Geral

Direção de Serviços da Indústria

Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira

Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia

Sítio da Abegoaria

Parque Empresarial da Cancela

9125-042 Caniço

Telefone: (+351) 291 930 120
 

Responsáveis

João Coelho (Diretor de Serviços)

Cristina Murilhas (Chefe de Divisão)

Direção de Serviços da Indústria

Telefone:(+351) 291 930 120

E-mail: joao.coelho@madeira.gov.pt

cristina.murilhas@madeira.gov.pt

 

 

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