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Pedido de emprego de pólvora e explosivos - BREVEMENTE!

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Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M de 4 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Aproveitamento de Massas Minerais na RAM, a autorização para o emprego de pólvora e explosivos na lavra de pedreiras, deve ser solicitada à Direção Regional de Economia.

Entidade responsável

Direção Regional de Economia

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M, de 4 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico do Aproveitamento de Massas Minerais na Região Autónoma da Madeira.

Despacho nº 8/2023/DRETT, de 9 de fevereiro – Atualiza as taxas previstas no Anexo V do DLR nº 1/2018/M, de 04/01/2018 (atualizado a 01 de março de cada ano).

Para mais informações deve consultar o site da DRETT, aqui.

Documentos necessários

Cédula de operador de explosivos

Serviço

Taxa de pedido de explosivos - 138,12€

Geral

Direção de Serviços da Indústria

Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira

Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia

Sítio da Abegoaria

Parque Empresarial da Cancela

9125-042 Caniço

Responsáveis

Responsáveis

João Coelho (Diretor de Serviços)

Cristina Murilhas (Chefe de Divisão)

Direção de Serviços da Indústria

Telefone:(+351) 291 930 120

E-mail: joao.coelho@madeira.gov.pt | cristina.murilhas@madeira.gov.pt

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