Pedido de emprego de pólvora e explosivos - BREVEMENTE!
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M de 4 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico do Aproveitamento de Massas Minerais na RAM, a autorização para o emprego de pólvora e explosivos na lavra de pedreiras, deve ser solicitada à Direção Regional de Economia.
Direção Regional de Economia
Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M, de 4 de janeiro – Aprova o Regime Jurídico do Aproveitamento de Massas Minerais na Região Autónoma da Madeira.
Despacho nº 8/2023/DRETT, de 9 de fevereiro – Atualiza as taxas previstas no Anexo V do DLR nº 1/2018/M, de 04/01/2018 (atualizado a 01 de março de cada ano).
Para mais informações deve consultar o site da DRETT, aqui.
Cédula de operador de explosivos
Taxa de pedido de explosivos - 138,12€
Direção de Serviços da Indústria
Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira
Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia
Sítio da Abegoaria
Parque Empresarial da Cancela
9125-042 Caniço
Responsáveis
João Coelho (Diretor de Serviços)
Cristina Murilhas (Chefe de Divisão)
Direção de Serviços da Indústria
Telefone:(+351) 291 930 120
E-mail: joao.coelho@madeira.gov.pt | cristina.murilhas@madeira.gov.pt