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Suspensão ou cessação, 2ª via da licença/título, alteração da denominação social dos estabelecimentos, do exercício da atividade Industrial - BREVEMENTE!

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Suspensão ou Cessação do exercício da atividade industrial

Nos termos do artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na RAM, a suspensão ou cessação do exercício da atividade industrial devem ser comunicadas pelo requerente à entidade coordenadora.

A inatividade de um estabelecimento industrial por um período igual ou superior a três anos determina a caducidade da licença ou título de exploração.

Sempre que o período de inatividade de um estabelecimento industrial do tipo 1 ou 2 seja superior a um ano e inferior a três anos, o requerente apresenta antes de reiniciar a exploração, um pedido de vistoria.

 

Alteração da denominação social do estabelecimento (pedido de averbamento)

Nos termos do artigo 46.º do Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime de exercício da atividade industrial na RAM, a alteração da denominação social do estabelecimento (pedido de averbamento) é solicitada à DRETT, a requerimento do interessado e devidamente comprovada.

 

2ª via da licença/título de exploração

Nos termos do disposto na Portaria nº 2/2012, de 12 de janeiro, pode ser fornecido a pedido dos interessados, uma 2ª via da licença/título de exploração emitido.

Entidade responsável

Direção Regional de Economia

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional nº 28/2009/M, de 25 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro – Estabelece o regime de exercício da atividade industrial na RAM;

Despacho nº 6/2023/DRETT, de 9 de fevereiro – Atualiza a taxa base (Tb) para efeitos do cálculo das taxas do licenciamento industrial (atualizado a 01 de março de cada ano);

Portaria nº 2/2012, de 12 de janeiro – Tabela de taxas a cobrar pelos serviços dependentes do Governo Regional.

 

Para mais informações deve consultar o site da DRETT, aqui.

Documentos necessários

Pedido de averbamento:

No caso do pedido de averbamento o mesmo deve ser acompanhado de documento comprovativo da transmissão do estabelecimento, nomeadamente:

- Escritura de compra e venda;

- Habilitação de herdeiros;

- Contrato de trespasse;

- Contrato de comodato, etc.

Deve ser remetido à DRETT o original da respetiva licença/título de exploração, para efeitos do averbamento.

Serviço

Suspensão ou Cessação do exercício da atividade industrial – Sem custos

Pedido de averbamento:

A tabela referente ao cálculo das taxas consta no Anexo V do Decreto Legislativo Regional nº 8/2013/M, de 18 de fevereiro, atualizada pelo Despacho nº 6/2023/DRETT, de 9 de fevereiro.

A taxa é calculada pela seguinte fórmula:

Tf = Tb x Fd x Fs

Pedido de 2ª via da licença/título de exploração industrial - Taxa fixa – 5,22 €

Geral

Direção de Serviços da Indústria

Edifício do Laboratório de Metrologia da Madeira

Dr. José Agostinho Gomes Pereira de Gouveia

Sítio da Abegoaria

Parque Empresarial da Cancela

9125-042 Caniço

Responsáveis

João Coelho (Diretor de Serviços)

Cristina Murilhas (Chefe de Divisão)

Direção de Serviços da Indústria

Telefone:(+351) 291 930 120

E-mail: joao.coelho@madeira.gov.pt | cristina.murilhas@madeira.gov.pt

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