Licença para Campismo
A atividade campista em áreas florestais públicas obedecem a regulamentação própria e carecem do respetivo licenciamento emitido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Aviso de privacidade do pedido de licença para campismo
Processo de solicitação:
IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
- Resolucao-535-2020-Acampamentos, que regula que atividade de campismo em área florestal é autorizada sob condição da observância de obrigações
- Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
- Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
- Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
- Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
- Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Sem custos
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
REGRAS:
Nos termos estipulados na resolução n. 535/2020, de 16 de julho, a atividade de campismo em área florestal é autorizada sob condição da observância das seguintes obrigações:
- Manter o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre as tendas, exceto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar;
- A recolha dos resíduos (lixo) é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia.
Proibido utilizar fogo fora dos locais destinados para o efeito.