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A atividade campista em áreas florestais públicas obedecem a regulamentação própria e carecem do respetivo licenciamento emitido pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

 

Aviso de privacidade do pedido de licença para campismo

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Legislação de suporte

 

Serviço

Sem custos

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Rua João de Deus, 12 F

9050-027, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

Quando?

REGRAS: 

Nos termos estipulados na resolução n. 535/2020, de 16 de julho, a atividade de campismo em área florestal é autorizada sob condição da observância das seguintes obrigações:

- Manter o distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros entre as tendas, exceto se os campistas integrarem o mesmo agregado familiar;

- A recolha dos resíduos (lixo) é obrigatória, independentemente da sua natureza e tipologia.

 

Proibido utilizar fogo fora dos locais destinados para o efeito.

Reserva
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Leaflet © OpenStreetMap contributors
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