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Plano de Receção e Gestão de Resíduos em Meios Portuários (PRGR)

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Execução dos procedimentos administrativos que decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, na Região Autónoma da Madeira, no âmbito da elaboração dos Planos de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), nomeadamente:

- Submissão e aprovação dos PRGR;

- Auditorias para verificação de cumprimento dos PRGR aprovados;

- Identificação da isenção de elaboração do PRGR.

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Mar

Entidades envolvidas

Administrações portuárias da Região Autónoma da Madeira e entidades que, não sendo autoridades portuárias, sejam responsáveis ou concessionárias de uma instalação portuária.

Legislação de suporte

Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 dezembro que transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.

 

Portaria n.º 101/2022, de 28 de fevereiro, das Secretarias Regionais das Finanças e de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, que aprova as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo procedimento de análise e aprovação do plano de receção e gestão de resíduos previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, e pela realização de auditorias ao abrigo do n.º 9 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei.

 

Documentos necessários

- Os Planos de Receção e Gestão de Resíduos devem ser elaborados de acordo com os requisitos definidos no anexo II do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.

 

- Planta(s) à escala adequada que permita identificar os meios portuários de receção de resíduos existentes e a sua localização no porto/marina (preferencialmente em formato .PNG).

 

- Outros elementos considerados relevantes face à atividade do porto/marina.

Serviço

 

Anexo Único da Portaria n.º 101/2022, de 28 de fevereiro

Descrição do Serviço

Euros

1 — Apreciação e aprovação do Plano:

1.1 — Por Plano

414,39

1.2 — Revisão do Plano

414,39

 

2 — Apreciação e aprovação do Plano das Infraestruturas de Recreio excluídas de um plano global:

2.1 — Até 350 postos de amarração

207,19

2.2 — Igual ou superior a 350 postos de amarração

414,39

3 — Auditoria/Verificação no terreno:

3.1 — Auditoria/verificação no terreno com um dia de duração

932,37

3.2 — Auditoria/verificação no terreno com meio dia de duração

517,98

Geral

Rua Dr. Pestana Júnior, n.º 6, 3.º Dt.º.

9064-506 Funchal - Madeira / Portugal

Telefone: (+351) 291 207 350

Email: draac@madeira.gov.pt

Responsáveis
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