Plano de Receção e Gestão de Resíduos em Meios Portuários (PRGR)
Execução dos procedimentos administrativos que decorrem da aplicação do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, na Região Autónoma da Madeira, no âmbito da elaboração dos Planos de Receção e Gestão de Resíduos (PRGR), nomeadamente:
- Submissão e aprovação dos PRGR;
- Auditorias para verificação de cumprimento dos PRGR aprovados;
- Identificação da isenção de elaboração do PRGR.
Processo de solicitação:
Direção Regional do Ambiente e Mar
Administrações portuárias da Região Autónoma da Madeira e entidades que, não sendo autoridades portuárias, sejam responsáveis ou concessionárias de uma instalação portuária.
Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 dezembro que transpõe a Diretiva (UE) 2019/883, relativa aos meios portuários de receção de resíduos provenientes dos navios, tendo em vista uma maior proteção do meio marinho.
Portaria n.º 101/2022, de 28 de fevereiro, das Secretarias Regionais das Finanças e de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, que aprova as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo procedimento de análise e aprovação do plano de receção e gestão de resíduos previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, e pela realização de auditorias ao abrigo do n.º 9 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 10.º do referido Decreto-Lei.
- Os Planos de Receção e Gestão de Resíduos devem ser elaborados de acordo com os requisitos definidos no anexo II do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro.
- Planta(s) à escala adequada que permita identificar os meios portuários de receção de resíduos existentes e a sua localização no porto/marina (preferencialmente em formato .PNG).
- Outros elementos considerados relevantes face à atividade do porto/marina.
Anexo Único da Portaria n.º 101/2022, de 28 de fevereiro |
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Descrição do Serviço |
Euros |
1 — Apreciação e aprovação do Plano: |
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1.1 — Por Plano |
414,39 |
1.2 — Revisão do Plano |
414,39 |
2 — Apreciação e aprovação do Plano das Infraestruturas de Recreio excluídas de um plano global: |
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2.1 — Até 350 postos de amarração |
207,19 |
2.2 — Igual ou superior a 350 postos de amarração |
414,39 |
3 — Auditoria/Verificação no terreno: |
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3.1 — Auditoria/verificação no terreno com um dia de duração |
932,37 |
3.2 — Auditoria/verificação no terreno com meio dia de duração |
517,98 |
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