Plano de Gestão de Solventes - Lavandarias com serviço de limpeza a seco
Todas as atividades industriais ou comerciais que utilizem Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s), originam emissões para a atmosfera que, poderão apresentar efeitos nocivos na saúde humana e são suscetíveis de danificar recursos naturais. Neste caso específico “as lavandarias com serviço de limpeza a seco”, estão obrigadas à elaboração do Plano Anual de Gestão de Solventes (PGS) por forma a demonstrar o cumprimento do VLEtotal, conforme articulado no Decreto-Lei nº 127/2013 de 30 de agosto. O prazo para a submissão do Plano de Gestão de Solventes decorre no período compreendido entre de 1 de janeiro a 30 de abril do ano subsequente.
Processo de solicitação:
Direção Regional do Ambiente e e Ação Climática
Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
*Alterações ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:
Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro
Sem custos
- Telefone: (+351) 291 207 350
- Fax: (+351) 291 229 438
- Email: draac@madeira.gov.pt