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Plano de Gestão de Solventes - Lavandarias com serviço de limpeza a seco

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Todas as atividades industriais ou comerciais que utilizem Compostos Orgânicos Voláteis (COV’s), originam emissões para a atmosfera que, poderão apresentar efeitos nocivos na saúde humana e são suscetíveis de danificar recursos naturais. Neste caso específico “as lavandarias com serviço de limpeza a seco”, estão obrigadas à elaboração do Plano Anual de Gestão de Solventes (PGS) por forma a demonstrar o cumprimento do VLEtotal, conforme articulado no Decreto-Lei nº 127/2013 de 30 de agosto. O prazo para a submissão do Plano de Gestão de Solventes decorre no período compreendido entre de 1 de janeiro a  30 de abril do ano subsequente.

 

Processo de solicitação: 

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e e Ação Climática

Legislação de suporte

Decreto-lei n.º 127/2013, de 30 de agosto 

*Alterações ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto:

Retificação n.º 45-A/2013, de 29 de outubro

 

Serviço

Sem custos

Geral

 

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