Notificação de Rejeição de Águas Residuais Domésticas no Solo (Fossa Séptica utilizada por menos de 10 habitantes equivalentes)
Consideram-se águas residuais domésticas as que provêm de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas.
A rejeição de águas residuais em meio recetor natural (solo ou linha da água), está sujeita ao regime de utilização dos recursos hídricos, e só pode ser desenvolvida ao abrigo de um Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) designado por licença, emitido pela Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC).
A rejeição de águas residuais domésticas no solo provenientes de pequenas unidades isoladas (fossa séptica utilizada por menos de 10 habitantes equivalentes), em zonas onde não exista a interferência com os recursos hídricos, está isenta de licenciamento, todavia, deverá ser apresentada à DRAAC uma Notificação de Rejeição de Águas Residuais Domésticas no Solo.
A rejeição de águas residuais apenas é autorizada em caso de impossibilidade de ligação à rede pública de saneamento.
Processo de solicitação:
Direção Regional do Ambiente e Mar
- Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alterada e republicada no Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho - Define quais as utilizações privativas dos recursos hídricos sujeitas a licenciamento.
- Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual – Define o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos.
- Portaria n.º 1450/ 2007, de 12 de novembro – Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos e define a instrução dos pedidos de utilização de recursos hídricos.
- Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.
- Declaração comprovativa da impossibilidade de ligação/integração das águas residuais domésticas na rede pública de saneamento, emitida pela respetiva entidade gestora do sistema público de drenagem de águas residuais existente no concelho.
- Planta à escala adequada ou Imagem Google Earth/Maps com a localização da fossa sética e do órgão de infiltração no solo, devidamente assinalados.
- Planta à escala adequada ou Imagem Google Earth/Maps com a delimitação dos terrenos/prédio que o requerente é proprietário/arrendatário/outro.
- Planta da rede de drenagem de águas residuais domésticas, contendo os locais onde as águas são produzidas e o seu encaminhamento para a fossa sética.
- Documento comprovativo da aprovação do projeto/construção da fossa sética e do poço de infiltração no solo, emitida pela respetiva autarquia.
- Breve descrição das instalações de onde provém as águas residuais domésticas.
Não aplicável.
Direção Regional do Ambiente e Ação Climática
Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar Dtº
9064-506 Funchal
Telefone: (+351) 291 207 350
Email: draac@madeira.gov.pt
Direção de Serviços dos Recursos Hídricos e Litoral