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Notificação de Rejeição de Águas Residuais Domésticas no Solo (Fossa Séptica utilizada por menos de 10 habitantes equivalentes)

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Consideram-se águas residuais domésticas as que provêm de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas.

 

A rejeição de águas residuais em meio recetor natural (solo ou linha da água), está sujeita ao regime de utilização dos recursos hídricos, e só pode ser desenvolvida ao abrigo de um Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH) designado por licença, emitido pela Direção Regional do Ambiente e Ação Climática (DRAAC).

 

A rejeição de águas residuais domésticas no solo provenientes de pequenas unidades isoladas (fossa séptica utilizada por menos de 10 habitantes equivalentes), em zonas onde não exista a interferência com os recursos hídricos, está isenta de licenciamento, todavia, deverá ser apresentada à DRAAC uma Notificação de Rejeição de Águas Residuais Domésticas no Solo.

 

A rejeição de águas residuais apenas é autorizada em caso de impossibilidade de ligação à rede pública de saneamento.

 

Aviso de privacidade Notificação de Rejeição de Águas Residuais Domésticas no Solo (Fossa Séptica utilizada por menos de 10 habitantes equivalentes)

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática

 

Legislação de suporte

-  Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), alterada e republicada no Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho - Define quais as utilizações privativas dos recursos hídricos sujeitas a licenciamento.

- Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual – Define o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos.

- Portaria n.º 1450/ 2007, de 12 de novembro – Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos e define a instrução dos pedidos de utilização de recursos hídricos.

- Decreto-Lei n.º 236/98 de 1 de agosto - Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Documentos necessários

 

- Declaração comprovativa da impossibilidade de ligação/integração das águas residuais domésticas na rede pública de saneamento, emitida pela respetiva entidade gestora do sistema público de drenagem de águas residuais existente no concelho.

- Planta à escala adequada ou Imagem Google Earth/Maps com a localização da fossa sética e do órgão de infiltração no solo, devidamente assinalados.

- Planta à escala adequada ou Imagem Google Earth/Maps com a delimitação dos terrenos/prédio que o requerente é proprietário/arrendatário/outro.

- Planta da rede de drenagem de águas residuais domésticas, contendo os locais onde as águas são produzidas e o seu encaminhamento para a fossa sética.

- Documento comprovativo da aprovação do projeto/construção da fossa sética e do poço de infiltração no solo, emitida pela respetiva autarquia.

- Breve descrição das instalações de onde provém as águas residuais domésticas.

Serviço

Não aplicável.

Geral

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática

Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar Dtº

9064-506 Funchal

 

Telefone: (+351) 291 207 350

Email: draac@madeira.gov.pt

Responsáveis

Direção de Serviços dos Recursos Hídricos e Litoral

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