Título de Utilização de Recursos Hídricos - Captação de água - BREVEMENTE!
A Lei da Água, Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, transpõe para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2000/60/CE, tendo como objetivo a gestão sustentável das águas e a sua proteção, pelo que exige que as atividades que tenham um impacte significativo no estado das águas possuam de um título de utilização para serem desenvolvidas.
A utilização privativa de recursos hídricos referente à captação de água só poderá ser desenvolvida mediante a avaliação do impacte dessa utilização pela Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas (DRAAC) e sujeita a um Título de Utilização de Recursos Hídricos, sob a forma de autorização, de licença ou de concessão.
O título de utilização de recursos hídricos confere ao titular o direito de utilização exclusiva para os fins estabelecidos, na condição de não gerar impactes ambientais negativos com vista a salvaguarda dos recursos hídricos.
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
- Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro (Lei da Água), alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012 de 22 de junho - Define quais as utilizações privativas dos recursos hídricos sujeitas a licenciamento.
- Lei n.º 54/2005, de 15 de dezembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos
- Decreto-Lei n.º 133/2005, de 16 de agosto, regime de licenciamento da atividade de pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extração de água subterrânea
- Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 dezembro, na sua redação atual - Define o regime de utilização dos recursos hídricos;
- Portaria nº 1450/2007, de 12 de novembro – Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos e define a instrução dos pedidos de utilização de recursos hídricos.
- Localização da captação, com indicação do distrito, concelho, freguesia, local e coordenadas cartesianas Hayford Gauss militares, em metros.
- Planta à escala adequada/Imagem Google Earth/Google Maps com a delimitação dos terrenos/prédio que o requerente é proprietário/arrendatário/outro.
- Planta com a localização do ponto de captação de água e com a implantação das tubagens referentes a toda a estrutura desde o ponto de captação até ao local de utilização.
- Cópia de título de propriedade ou, não sendo o requerente o proprietário, do título que confira o direito à sua utilização, no caso de recursos hídricos particulares.
- Regime de exploração previsto, com indicação do caudal máximo instantâneo e do volume mensal máximo.
- O relatório previsto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, no caso de águas subterrâneas.
- Número de captações existentes na propriedade, com indicação do seu regime de exploração, no caso de águas subterrâneas.
- Proposta de programa de autocontrolo (quantidade e qualidade) adequado para assegurar a verificação do cumprimento das condições do título, com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar.
Acrescem os seguintes elementos, quando se destina a:
- A) Consumo humano:
A.1) Abastecimento particular (para menos de 50 habitantes):
- Descrição do sistema com os seguintes elementos:
- a) Caudal necessário, potência instalada e número de horas em extração;
- b) Número de pessoas a abastecer e o volume médio anual;
- c) Caracterização química e bacteriológica da água;
- d) Declaração da Câmara Municipal respetiva da impossibilidade de integração na rede de abastecimento público.
A.2) Abastecimento público:
- Memória descritiva do projeto que inclua:
- a) Caudal necessário, potência instalada e número de horas em extração;
- b) Caudal máximo estimado para o mês de maior consumo;
- c) Caudal médio anual;
- d) População a abastecer, com indicação do número de habitantes, localidades abastecidas e respetivos volumes anuais, calendarização, incluindo horizonte de projeto e, quando aplicável, número, tipo e volumes anuais de água para indústrias ou outros utilizadores incluídos no sistema de abastecimento;
- e) Implantação dos vários órgãos e delimitação dos terrenos que integram o sistema de abastecimento, sempre que possível em formato digital;
- f) Meios técnicos para o sistema de captação;
- g) Cota(s) ou profundidades da(s) tomada(s) de água (metros);
- h) Caracterização da qualidade da água a captar e tipo de tratamento a instalar;
- i) Condições de descarga;
- j) Estimativa da percentagem de perda de água em todo o sistema de captação, tratamento e distribuição;
- k) Estudos conducentes à delimitação dos perímetros de proteção, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
- B) Rega:
- Memória descritiva do projeto que inclua:
- a) Caudal necessário, potência instalada e número de horas em extração;
- b) Caudal máximo estimado para o mês de maior consumo;
- c) Caudal médio anual;
- d) Área a regar e área total do prédio;
- e) Tipo de rega usado;
- f) Indicação de outras origens de água, nomeadamente utilização de águas residuais urbanas tratadas e ou águas de escorrência de rega;
- g) Especificação das culturas, no caso de áreas superiores a 20 ha;
- h) Sistema de fertilização e controle de infestantes a adotar, no caso de áreas superiores a 20 ha;
- i) Características agronómicas do aproveitamento e cálculo da dotação, por meses, em que a rega se torna necessária, no caso de áreas superiores a 20 ha.
- C) Atividade industrial:
- Memória descritiva e justificativa do projeto que inclua:
- a) Caudal necessário, potência instalada e número de horas em extração;
- b) Volumes mensais estimados para o período de laboração;
- c) Descrição geral do processo produtivo e matérias-primas utilizadas;
- d) Caudais rejeitados, suas características e destino final;
- e) Indicação de outras origens de água.
- D) Produção de energia:
- Identificação da linha de água a utilizar, com identificação das cotas de tomada e de restituição de água e respetiva bacia hidrográfica.
- Definição do local de implantação das obras.
- Previsão aproximada das principais características do aproveitamento, nomeadamente a queda bruta, o caudal, a potência instalada e a energia produzida anualmente.
- Estudo de viabilidade técnico-económica do qual constem os seguintes elementos:
- a) Memória descritiva e justificativa, que inclui:
— Descrição do aproveitamento, com apresentação dos aspetos gerais mais importantes do curso de água, vegetação circundante, configuração topográfica e breve descrição do terreno de implantação das principais obras documentada com elementos fotográficos; No caso de estar prevista a utilização de infra-estruturas existentes, será apresentada a descrição das instalações, as suas condições de conservação e obras previstas, no caso de recuperações;
— Indicação da queda bruta aproveitável, cotas de tomada e de restituição da água, caudal máximo a utilizar, potência a instalar e previsão da produção de energia elétrica em ano hidrológico médio;
— Definição das características da barragem: tipo, altura, desenvolvimento do coroamento, desnível máximo entre o leito do rio na secção imediatamente a montante da barragem e do NPA, área da albufeira e volume de armazenamento (no NPA), nível mínimo de exploração (NME) e correspondente volume morto;
— Descrição do regime de exploração da albufeira em situação de exploração normal e excecional, com indicação genérica das características dos órgãos de segurança da barragem;
—Descrição adequada das demais componentes do aproveitamento, nomeadamente tomada de água e eventuais órgãos complementares, canal de adução, câmara de carga, conduta forçada, edifício da central, turbinas, grupos geradores, sistema de regulação, de controlo e automação, de ligação à rede de distribuição, sistema de proteção, posto de transformação e outros equipamentos previstos;
— Estimativa dos volumes de movimentos de terras e materiais de construção;
— Informação sobre as condições de ligação à rede recetora, com indicação do corredor previsto para a implantação das linhas de transporte de energia;
- b) Estudo hidrológico e das disponibilidades hídricas, contendo:
— Indicação da área da bacia hidrográfica em relação ao local da barragem e sua delimitação em carta em escala apropriada, em papel e em formato digital;
— Determinação, com recurso a dados das estações hidrométricas e ou pluviométricas, da distribuição de caudais e do caudal modular e respetiva curva dos caudais classificados;
— Determinação do caudal de cheia, com indicação das metodologias adotadas, em conformidade com a legislação em vigor;
— Identificação das utilizações do domínio hídrico existentes e ou previstas no perímetro hidráulico do aproveitamento e a jusante deste, até onde o efeito da exploração do aproveitamento tenha influência (captações de água para abastecimento público ou particular, descarga de águas residuais, infra-estruturas hidráulicas e outras construções, zonas balneares, zonas de lazer e recreio ribeirinhos, estações hidrométricas, moinhos ou azenhas, etc.);
— Determinação de consumos de água a montante e a jusante do aproveitamento para cálculo dos caudais disponíveis e dos caudais reservados que assegurem as utilizações existentes e previstas; Utilização Elementos
— Determinação dos caudais de projeto, reservado (caudal necessário para assegurar as utilizações existentes e previstas na área de influência do aproveitamento) e do regime de caudais ecológicos;
— Caracterização do futuro regime de caudais, com inclusão dos usos dos recursos hídricos a montante e a jusante, atualmente existentes e previstos; — Identificação do futuro regime de caudais, demonstrando não pôr em causa o regime de caudais ecológicos;
— Identificação do futuro regime de caudais, demonstrando não pôr em causa o regime de caudais mínimos;
- c) Pré-dimensionamento fundamentado das principais obras hidráulicas, incluindo barragem, canais, câmara de carga e conduta forçada, bem como dos dispositivos de controlo e segurança do aproveitamento;
- d) Regolfo provocado pela barragem em situação de cheia e comparação deste com estudo idêntico das condições de cheia sem existência de barragem;
- e) Estudo das cheias na zona da central, com justificação das cotas de soleira dos vãos previstos para o exterior e das cotas do acesso à central e respetiva plataforma;
- f) Relatório geológico e geotécnico sucinto das zonas de implantação dos principais órgãos do aproveitamento hidroeléctrico;
- g) Sempre que esteja em causa a execução de túneis, deverá ser feita a caracterização da ocupação dos terrenos superficiais, na zona previsível de influência do mesmo, acompanhada do cadastro das captações de águas subterrâneas aí existentes (poços, furos, nascentes, etc.) para monitorização dos níveis de água e caudais;
- h) Elementos gráficos elucidativos da solução ou soluções propostas, apresentadas nas escalas adequadas e sempre que possível também em formato digital, os quais, nomeadamente, serão constituídos por:
— Implantação dos órgãos do aproveitamento hidroeléctrico, em planta em escala apropriada, incluindo os acessos existentes e a criar;
— Levantamento topográfico, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país, dos locais de implantação das obras, incluindo dos acessos; — Implantação das obras e acessos que integram o aproveitamento, na planta topográfica referida anteriormente;
— Plantas, cortes e alçados da barragem;
— Plantas, cortes e alçados da central, dos órgãos anexos e da plataforma de acesso, em escala que permita uma fácil interpretação;
— Plantas, cortes e perfil longitudinal do circuito hidráulico na escala adequada;
— Plantas, perfil transversal tipo, perfil longitudinal e perfis transversais convenientes dos acessos definitivos, para avaliação da dimensão das escavações e aterros necessários;
— Perfil longitudinal da linha de água, integrando toda a extensão do perímetro hidráulico (limitada a montante pela linha do regolfo provocado pela barragem em situação de máxima cheia e pela secção localizada a jusante da restituição);
— Planta do traçado previsto para a implantação da ligação à rede recetora, indicando as características do ramal;
— Planta da albufeira na qual serão representados os limites do NPA e do NMC;
— Documentação fotográfica dos locais de implantação das diferentes obras que constituem o aproveitamento, com montagem da obra;
- i) Estimativa de custos, com determinação dos custos de construção e ou reparação, equipamentos e respetiva montagem, automação e telecomando, acrescida de uma percentagem para imprevistos;
- j) Estudo de produção energética em ano hidrológico médio e respetiva valorização;
- k) Avaliação da rentabilidade do aproveitamento.
- Se a captação se localizar em águas subterrâneas, são caracterizadas as massas de água utilizadas, definido o local exato de implantação das obras e apresentado o estudo de viabilidade técnico-económica definido no ponto anterior, em tudo o que lhe for aplicável.
Não aplicável.
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar Dtº
9064-506 Funchal
Telefone: (+351) 291 207 350
Direção de Serviços dos Recursos Hídricos e Litoral

