Tecnologia do Google TradutorTradutor
SIMplifica - o seu portal de serviços

Comunicação Prévia de Utilização de Recursos Hídricos Particulares para Captação de Água Subterrânea

main banner

A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

Em conformidade com este diploma legal, e ao abrigo do princípio da precaução e da prevenção, as atividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de título de utilização emitido nos termos e condições previstos na referida Lei e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos.

Neste âmbito, a captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos nos termos da legislação aplicável, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas.

 

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática

Serviço

Sem custos

Geral

Direção Regional do Ambiente e Ação Climática

Rua Dr Pestana Júnior, nº 6, 3º piso

9064-506 Funchal, Madeira

Telefone: +351 291 207 350

www.madeira.gov.pt  |  draac@madeira.gov.pt

O SIMplifica utiliza cookies para melhorar a sua experiência neste website. Ao navegar está a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre a nossa política de cookies.
Texto original
Classificar esta tradução
O seu feedback vai ser usado para ajudar a melhorar o Google Tradutor