Comunicação Prévia de Utilização de Recursos Hídricos Particulares para Captação de Água Subterrânea
A Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.
Em conformidade com este diploma legal, e ao abrigo do princípio da precaução e da prevenção, as atividades que tenham um impacte significativo no estado das águas só podem ser desenvolvidas desde que ao abrigo de título de utilização emitido nos termos e condições previstos na referida Lei e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que estabelece o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos.
Neste âmbito, a captação de águas particulares exige a simples comunicação do utilizador à entidade competente para a fiscalização de utilização de recursos hídricos nos termos da legislação aplicável, salvo se a referida captação vier a ser caracterizada pela autoridade competente para o licenciamento como tendo um impacte significativo no estado das águas.
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