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Autorização de voo com aeronaves não tripuladas - Drones

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Na área de intervenção dos Planos de Ordenamento e Gestão e/ou dos Programas Especiais das Áreas Protegidas e Sítios da Rede Natura 2000 o sobrevoo com  aeronaves é condicionado pela Entidade Gestora (IFCN,IP-RAM).

 

https://uas.anac.pt/registry/explore

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Legislação de suporte

Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro

Serviço

Sem custos 

Geral
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Responsáveis
Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)
Drª Dilia Menezes
Drº José Manuel Rodrigues
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