Autorização de voo com aeronaves não tripuladas - Drones
Na área de intervenção dos Planos de Ordenamento e Gestão e/ou dos Programas Especiais das Áreas Protegidas e Sítios da Rede Natura 2000 o sobrevoo com aeronaves é condicionado pela Entidade Gestora (IFCN,IP-RAM).
https://uas.anac.pt/registry/explore
Processo de solicitação:
Entidades
Entidade responsável
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Legislação
Legislação de suporte
Regulamento n.º 1093/2016, de 14 de dezembro
Custos
Serviço
Sem custos
Contactos
Geral
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Responsáveis
Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)
Drª Dilia Menezes
Drº José Manuel Rodrigues
2ª a 6ª das 9h às 18h