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O Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 7-A/2023, de 28 de fevereiro, estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização, por forma a promover a sua correta utilização e a evitar efeitos nocivos para a saúde e para o ambiente.

Com a exceção das exclusões previstas no n.º 3, do Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto na sua atual redação, a produção e a utilização de água para reaproveitamento, estão sujeitas a comunicação prévia com prazo ou à obtenção prévia de licença emitida para Direção Regional do Ambiente e Mar.

 

Aviso de privacidade do pedido de licença de produção de água para reutilização

 

Processo de solicitação: 

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Mar

 

Legislação de suporte
  • Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual - estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização (ApR), obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização;
  • Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), na sua redação atual - estabelece o enquadramento para a gestão das águas superficiais, designadamente as águas interiores, de transição e costeiras, e das águas subterrâneas;
  • Decreto-Lei nº 226-A/2007, de 31 dezembro, na sua redação atual – Estabelece o regime de utilização dos recursos hídricos;
  • Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho, na sua redação atual – transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.
Documentos necessários

O pedido de produção de água para reutilização (ApR) deve ser acompanhado dos elementos definidos no Anexo VI, do Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual.

Serviço

Não Aplicável

Geral

Direção Regional do Ambiente e Mar

Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6 - 3º Andar Dtº

9064-506 Funchal

Responsáveis

Telefone: (+351) 291 145 610

Responsáveis

Direção de Serviços de Recursos Hídricos do Litoral

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