Ocupações Temporárias em Domínio Público Marítimo
Através deste requerimento é possível solicitar autorização/licença para a ocupação temporária duma área situada no litoral - domínio público marítimo. Pode ser utilizado, por exemplo, quando é pretendida a instalação de bares e/ou esplanadas de apoio às praias, durante a época balnear, ou outras ocupações temporárias ou sazonais.
Conforme o tipo de utilização, poderá ser necessário o pagamento de uma taxa de utilização.
Processo de solicitação:
Direção Regional do Ambiente e Mar
Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:
- na Lei nº54/2005, de 15 de novembro
- na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto
- no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio
- na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro
- e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro
Taxas cobradas por outras entidades.
Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro.
Direção Regional do Ambiente e Mar
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