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Através deste requerimento é possível solicitar autorização/licença para a ocupação temporária duma área situada no litoral - domínio público marítimo. Pode ser utilizado, por exemplo, quando é pretendida a instalação de bares e/ou esplanadas de apoio às praias, durante a época balnear, ou outras ocupações temporárias ou sazonais.

Conforme o tipo de utilização, poderá ser necessário o pagamento de uma taxa de utilização.

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Mar

Legislação de suporte

Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:

  • na Lei nº54/2005, de 15 de novembro
  • na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto
  • no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio
  • na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro
  • e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro
Serviço

Taxas cobradas por outras entidades.

Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro.

Geral

Direção Regional do Ambiente e Mar

Rua Dr Pestana Júnior, nº 6, 3º piso dto.

9064-506 Funchal, Madeira

Telefone: (+351) 291 145 610

www.madeira.gov.pt  |  dram@madeira.gov.pt

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