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Título de ocupação não temporária do domínio público marítimo

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Através deste requerimento é possível solicitar um título de utilização, sob a forma de licença, contrato de concessão ou mera autorização para a ocupação não temporária duma área situada no litoral - domínio publico marítimo. Pode ser utilizado, por exemplo, quando é pretendida a construção de moradias, estabelecimentos comerciais ou turísticos.

Conforme o tipo de utilização, poderá ser necessário o pagamento de uma taxa de utilização.

 

 

(1) Será concessão no caso de se tratar de:

a) Edificação de empreendimentos turísticos e similares;

b) Equipamentos industriais ou de outras infraestruturas que impliquem investimentos avultados, cujo prazo de amortização seja superior a 10 anos;

c) Implantação de serviços de apoio à navegação marítima, desde que impliquem investimentos avultados e integrem a prestação de serviços tais como, postos de venda para combustíveis, zona destinada à manutenção de embarcações, postos de socorro e vigilância e ou comunicações (o requerimento deverá ser instruído com a documentação/elementos constante no anexo 1 da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro);

d) Infraestruturas e equipamentos de apoio à navegação de uso público, ainda que localizadas em margens e leitos privados conexos com águas públicas, desde que se revistam das características previstas na alínea anterior (o requerimento deverá ser instruído com a documentação/elementos constante no anexo 1 da Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro).

 

(1.1) Será Licença no caso de se tratar de:

Todos os casos de uso estritamente privado, e / ou de equivalente entendimento. Quer sob situações temporais, quer de permanência absoluta.

 

(2) Tipo de ocupação:

→ Moradia unifamiliar;

→ Equipamentos de habitação coletiva;

→ Equipamentos de bares / Restauração;

→ Equipamentos de alojamento turístico;

→ Equipamentos de diversão e / ou similares;

→ Logradouros – Muros; Vedações; Percursos pedonais / passadiços; Piscinas; Alojamentos / Arrecadações de praia, ou de artes de pesca; Resguardo de embarcações; Áreas ajardinadas;

→ Outras edificações consideradas como artificialização da costa. 

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Mar

Legislação de suporte

Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:

- na Lei nº54/2005, de 15 de novembro

- na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto

- no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio

- na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro

- e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro

Documentos necessários

1. Cópia do auto de delimitação do domínio público marítimo, ou ato de jurisprudência equivalente que ateste alguma forma de posse privada; (se aplicável)

2. Termos de responsabilidade dos autores dos projetos, nomeadamente dos elementos arquitetónicos de contenção periférica;

3. Memorando justificativo da intervenção;

4. Elementos técnicos de localização e de identificação arquitetónica, nos quais deverão constar:

→ Planta de localização à escala adequada; (a)

→ Fotografias aéreas, ortofotomapas, e / ou extrato de Google Earth;

→ Planta de cadastro geométrico, ou elemento de referenciação fiscal equivalente;

→ Levantamento topográfico, o qual deverá referenciar a Linha da Máxima Preia-mar de Águas-Vivas Equinociais (LMPAVE), bem como, caso exista, a representação da Crista da Arriba Alcantilada e da sua Base; (a)

→ Planta de implantação à escala adequada com a indicação da área territorial a ocupar; (a)

→ Plantas e perfis em escalas adequadas das situações existentes, com a devida sobreposição das situações de ocupação a propor;

→ Áreas de construção, diferenciando-as por tipos de ocupação;

→ Indicação das medidas de minimização em caso de demolição; (b)

→ Indicação da existência de pontos de captação de água, nomeadamente de nascentes, com identificação das origens de abastecimento de água; (c)

→ Projeto de drenagem das águas pluviais / águas e esgotos, o qual deverá ter em consideração identificação do modelo de tratamento, destino final, forma de recolha, e, inerentes ligações às redes públicas; (c)

→ Definição do programa de autocontrolo (qualidade) adequado com indicação dos locais e métodos de amostragem, parâmetros e frequência a implementar (se aplicável); (c)

→ Outra documentação que o interessado julgue relevante para a apreciação do pedido.

Nota 1:

(a) Documentos a apresentar deverão ser remetidos em moldes digitais, preferencialmente editáveis;

(b) Obrigação quando de trate de grandes movimentações arquitetónicas;

(c) Se aplicável;

Nota 2:

→ O titular da licença/contrato é inteiramente responsável pelos prejuízos ou danos causados a terceiros, por si, pelo seu pessoal ou por terceiros agindo por sua conta, no âmbito do exercício dos direitos e poderes conferidos pelo título.

→ O titular da licença/contrato é responsável pela obtenção das licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades realizadas na área licenciada/concessionada, bem como pelo preenchimento de todos os requisitos oficiais complementares.

Serviço

Custos

Taxas cobradas por outras entidades.

Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro.

Geral

Contactos

Geral

Direção Regional do Ambiente e Mar

Rua Dr Pestana Júnior, nº 6, 3º piso dto.

9064-506 Funchal, Madeira

 

Telefone: (+351) 291 145 610

www.madeira.gov.pt  |  dram@madeira.gov.pt

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