Regularização da Utilização não Titulada do Domínio Público Marítimo
Através deste requerimento é possível solicitar a regularização de ocupações não tituladas em áreas situadas no litoral - domínio publico marítimo. Deve ser utilizado quando é pretendida a legalização de situações existentes de utilização e de ocupação.
Conforme o tipo de utilização, poderá ser necessário o pagamento de uma taxa de utilização.
Direção Regional do Ambiente e Mar
Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:
- na Lei nº54/2005, de 15 de novembro;
- na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto;
- no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio, mais especificamente no disposto no artigo 89.º do respetivo Decreto-Lei;
- na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro;
- e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro
Os utilizadores de recursos hídricos que não disponham de título que permita essa utilização, devem apresentar de acordo com os termos do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, à autoridade competente o requerimento em anexo devidamente preenchido, contendo a seguinte informação:
1) - A identificação do utilizador;
2) - O tipo e a caracterização da utilização;
3) - Plantas de localização e de implantação (com identificação exata do local, freguesia, concelho e área ocupada (em m2), com indicação sempre que possível, das coordenadas geográficas;
4) - Cópia do auto de delimitação do domínio público marítimo (se aplicável);
5) - Termo de responsabilidade assinado pelos autores do projeto (se aplicável);
6) - Memória descritiva e justificativa;
Taxas cobradas por outras entidades.
Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro.
Taxa de regularização.
Direção Regional do Ambiente e Mar
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