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A recolha de calhau rolado nas praias da Região Autónoma da Madeira está regulamentada pela parte não revogada do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, na sua última redação. O n.º 6 do artigo 1º daquele diploma permite a recolha manual de calhau rolado na ilha da Madeira, destinado à pavimentação de espaços exteriores de moradias e recuperação de património.

 

Por outro lado, o n.º 4 da Portaria n.º 217/2024, de 5 de junho, enumera as situações para as quais é permitida a recolha de calhau rolado nas praias:

- Recuperação de património classificado e inven tariado de acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, mediante a apresentação de documento comprovativo pelo requerente.

- A utilização daqueles materiais em imóveis não incluídos no parágrafo anterior, carecem de parecer prévio favorável da Direção Regional da Cultura, que ateste o interesse patrimonial e cultural da sua aplicação.

O pedido é apresentado com os seguintes elementos:

- Plantas de localização;

- Memória descritiva com indicação da utilização dos materiais;

- Cópia do alvará de licença de obras emitido pela Câmara Municipal respetiva (se aplicável);

- Documento que ateste que os materiais serão utilizados em património classificado e inventariado de acordo com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;

Ou, em alternativa,

- Parecer da Direção Regional da Cultura.

- Outra documentação que o interessado julgue relevante para a apreciação do pedido.

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional do Ambiente e Mar

Legislação de suporte

Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:

- na Lei nº54/2005, de 15 de novembro

- na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto

- no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio

- na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro

- e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro

Serviço

Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº 217/2024, de 5 de junho, atualizável anualmente. Para o corrente ano, a taxa é de 313,59 € por metro cúbico.

A utilização do calhau rolado em espaços públicos não está sujeita ao pagamento da referida taxa.

Geral

Geral

Direção Regional do Ambiente e Mar

Rua Dr. Pestana Júnior, nº 6, 3º piso dto.

9064-506 Funchal, Madeira

 

Telefone: (+351) 291 145 610

 

www.madeira.gov.pt  |  dram@madeira.gov.pt

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