Alteração da Titularidade dos Títulos de Utilização do Domínio Público Marítimo
Através deste requerimento é possível solicitar a alteração da titularidade de um título de autorização, licença ou contrato de concessão de uma utilização do domínio publico marítimo. Este tipo de ato administrativo encontra-se previsto no artigo 72.º da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação. A alteração da titularidade é concedida se for demonstrado que se mantêm os requisitos que presidiram à atribuição do título, ficando por esse efeito o adquirente sub-rogado em todos os direitos e deveres do cedente enquanto durar o prazo do respetivo título de utilização.
Os títulos de utilização de recursos hídricos de pessoas singulares transmitem-se aos seus herdeiros e legatários, podendo a entidade competente declarar a caducidade do título no prazo de seis meses após a transmissão se constatar que não subsistem as condições necessárias à emissão do título ou que o novo titular não oferece garantias de observância das condições dos títulos.
O pedido da autorização é apresentado com os seguintes elementos:
- a) Identificação do transmitente e do transmissário;
- b) Demonstração pelo transmissário de que este cumpre as condições e requisitos que determinaram a atribuição do título.
Processo de solicitação:
Direção Regional do Ambiente e Mar
Em matéria de utilização de Domínio Público Marítimo aplica-se o disposto:
- na Lei nº54/2005, de 15 de novembro
- na Lei nº58/2005, de 29 de dezembro, adaptada à Região pelo DLR nº33/2008/M, de 14 de agosto
- no Decreto-Lei nº226-A/2007, de 31 de maio
- na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro
- e na Portaria nº1450/2007, de 12 de novembro
Taxas cobradas por outras entidades.
Taxas de acordo com o disposto na Portaria nº208/99, de 7 de dezembro.
Direção Regional do Ambiente e Mar
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