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O Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM concede licenças de pesca desportiva nas águas interiores, as quais conferem o direito de pescar em quaisquer águas públicas não reservadas ou concedidas da Ilha da Madeira. 

Entre outras, as espécies disponíveis são fundamentalmente as trutas (truta arco-íris e truta fário) e as enguias.

 

Exercício de pesca nas águas interiores da ilha da Madeira:

 1. A pesca das espécies piscícolas existentes nas águas interiores é permitida em todo o ano, salvo quando se justifique a sua proteção, o que será anunciado por editais.

2. É, no entanto, proibido pescar nas zonas aquáticas designadas e assinaladas pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM: para abrigos, desovadeiras e viveiros de reprodução, bem como - independentemente de qualquer delimitação especial - dentro das eclusas, aquedutos ou passagens para peixes.

3. Outras restrições poderão ser temporariamente determinadas, mediante proposta do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM com o fim de assegurar o repovoamento dos cursos de água ou lagoas.

As zonas de abrigo efetuam-se em massas de água cujas potencialidades biogenéticas possam contribuir para o incremento da fauna piscícola que nelas constitui habitat, quer pela proteção dada aos reprodutores.

 

Aviso de privacidade do pedido de licença de pesca em águas interiores 

 

Processo de solicitação: 

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM 

 

Ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM cabe a obrigação de assegurar, promover a gestão e ordenamento; a fiscalização da pesca nas águas interiores da Ilha da Madeira, pelo que desenvolve ações de proteção e manutenção da fauna aquícola, tanto residente como introduzida no sistema hidrográfico, conserva os seus habitats e garante a fiscalização e cumprimento da legislação vigente.

Legislação de suporte

Portaria n.º 124/2018, de 4 de abril (JORAM) - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IPRAM, bem como os preços pela comercialização de diversos produtos, e criou um grupo de trabalho com vista à elaboração de um anteprojeto de portaria que proceda à sua alteração.

 

Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro (JORAM) - Estabelece as taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, bem como pela comercialização de diversos produtos.

Serviço

Consulte a Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.

 

Na Região Autónoma da Madeira é possível adquirir as seguintes Licenças de pesca para águas interiores:

 

Licença Regional: 3,49 € - que permite pescar todos os dias e tem a duração para um ano civil, ou seja, caduca sempre no último dia do ano.

Licença Regional Dominical: 1,40 € - que permite pescar aos domingos e feriados e também tem a duração para um ano civil.

Licença Temporária para Turistas: 2,00 € - que dá direito a pescar pelo período máximo de um mês.

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Rua João de Deus, 12 F

9050-027, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

 

Secção Administrativa da Ribeira Brava

Rua de São Bento, 49
9350 Ribeira Brava
Telefone: 291 952 135

Posto Aquícola do Ribeiro Frio

Sítio do Ribeiro Frio
Telefone: 291 575 434

Responsáveis

Eng.º Paulo Sousa

Locais de prestação

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

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