Inscrição em exame de carta de caçador
Nos termos das normas em vigor, quem pretender caçar com ou sem arma de fogo, deve inscrever-se (autonomamente) no Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM) para obter primeiro a carta de caçador e, posteriormente, inscrever-se junto da Polícia de Segurança Pública (PSP) para obter a Licença de Uso e Porte de Arma (LUPA).
Podem inscrever-se em exame os candidatos que, simultaneamente, reúnam à data de inscrição, as condições seguintes:
- Tenham no mínimo 16 anos
- Não sejam portadores de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Não estejam sujeitos à proibição de caçar por disposição legal ou decisão judicial
O período de inscrições, as datas e os locais de exames estão descritos no calendário de exames. Para se inscrever clique em Solicitar.
Caso obtenha aprovação em exame e efetue o pagamento da taxa de emissão de carta (em prazo não superior a 90 dias, contados a partir do 5º dia seguinte ao da aprovação em exame), o ICNF remete-lhe a sua carta de caçador, por carta registada.
Esta é válida até aos 60 anos de idade, após a qual é renovável de 5 em 5 anos.
Para requerer a renovação da carta ou para solicitar a 2ª via, o cidadão/caçador deve dirigir-se ao IFCN.
Também devem dirigir-se ao IFCN os cidadãos que não possuam identificação portuguesa.
Veja aqui o Código de Conduta de Caçador.
Anualmente, deve requerer a licença de caça para estar habilitado a caçar (ver serviço Licença de caça).
Aviso de privacidade da inscrição em exame de carta de caçador
IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Portaria Nº 140B/2016 de 13 de maio - regula os exames e as licenças de caça.
Portaria n.º 1405/2008, de 4 de dezembro - procede à alteração das Portarias n.os 1239/93, de 4 de Dezembro, 123/2001, de 23 de Fevereiro, 1194/2003, de 13 de Outubro, 431/2006, de 3 de Maio, e 1509/2007, de 26 de Novembro, fixa os montantes das taxas devidas por serviços prestados pela Autoridade Florestal Nacional e revoga a Portaria n.º 469/2001, de 9 de Maio
Portaria n.º 124/2018 - Altera a Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro a qual estabelece as taxas dos produtos comercializados e dos serviços prestados.
Portaria n.º 390/2017 de 6 de outubro, 313/2016 e 314/2016, de 1 de setembro, que estabelecem, respetivamente, os procedimentos necessários à realização dos exames para a obtenção da carta de caçador a realizar na Região e os procedimentos para a emissão da licença regional de caça;
Portaria 78/2017, de 16 de março, que suspende parcialmente a produção de efeitos da Portaria 30/2017, de 8 de fevereiro, que estabelece as taxas devidas pelo serviços prestados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.
Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro - Estabelece as taxas dos produtos e serviços prestados pelo IFCN
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - estabelece o regime de proteção dos recursos naturais e florestais e revoga os Decretos Legislativos Regionais nos 7/88/M, de 6 de Junho, e 21/88/M, de 1 de Setembro, que estabelecem o regime silvopastoril e regulam a proteção dos recursos florestais, respetivamente.
Para a inscrição em exame é necessário dispor dos seguintes documentos:
- Atestado médico emitido há menos de 90 dias, comprovando não ser portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça;
- Certificado de registo criminal, para efeitos de realização de exame de carta de caçador;
- Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão.
Matérias e regras dos exames
- O exame para obtenção de carta de caçador consta de uma prova escrita, com 20 questões retiradas do conteúdo do manual editado pelo IFCN para o efeito (Manual para exame de carta de caçador).
- A resposta a cada questão é de escolha múltipla entre três hipóteses.
- Consideram-se aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, em 15 respostas.
- No dia e hora, que marcou o seu exame, deve apresentar-se no local definido pelo IFCN, IP-RAM, acompanhado do respetivo documento de identificação.
- Caso não compareça no exame ou, comparecendo, não obtenha aproveitamento, terá que se inscrever novamente.
- Para conhecer a forma de apresentação dos testes ou para treinar os seus conhecimentos consute ICNF - Exames .
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Drª Cidália Pestana