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A apascentação de gado pode ser autorizada, desde que se encontrem reunidos os seguintes requisitos:

 

  • Áreas com orografia adequada;
  • Boas condições de encabeçamento;
  • Coberto vegetal adequado para comportar todo o efetivo da exploração

 

Não é permitida a apascentação nas seguintes áreas:

 

  • Cabeceiras de ribeiras;
  • Cimos dos cabeços;
  • Encostas muito declivosas;   
  • Arribas e falésias;
  • Nascentes de cursos de água;
  • Onde se verifiquem indícios de erosão.

Para o Requerimento de Apascentação clique em, Formulário.

 

Para mais informações, consulte o sitio na internet do IFCN, IP-RAM.

Entidade responsável

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

 

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Estabelece o regime de proteção dos recursos naturais e florestais e revoga os Decretos Legislativos Regionais nos 7/88/M, de 6 de Junho, e  21/88/M, de 1 de Setembro, que estabelecem o regime silvopastoril e regulam a proteção dos recursos florestais, respetivamente.

Documentos necessários

Os pedidos de autorização para apascentação de gado devem ser requeridos ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, acompanhados dos seguintes documentos:

  • Prova de titularidade da área abrangida ou documento idóneo comprovativo de autorização do proprietário para o efeito;
  • Plano de exploração acompanhado da memória descritiva com identificação do objetivo, espécies animais e número da manter, características das pastagens, ordenamento do pastoreio e operações de maneio, se existirem;
  • Planta do prédio rústico com implementação da zona de apascentação, em escala adequada.


O IFCN, IP-RAM poderá solicitar a apresentação de outros elementos ou documentos que considere necessários à instrução do processo, bem como, em situações devidamente justificadas, dispensar a apresentação de alguns documentos enunciados.

Código de exploração e licenciamento da atividade pecuária – Cumulativamente aos documentos entregues com o pedido de autorização de apascentação, o requerente também deve ser detentor de código de exploração e estar licenciado para a atividade pecuária da espécie pretendida, situação que deve tratar junto da Direção Regional de Agricultura.

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Rua João de Deus, 12 F

9050-027, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

Locais de prestação

Secção Administrativa da Ribeira Brava

Rua de São Bento, 49
9350 Ribeira Brava
Telefone: 291 952 135

Postos Florestais

 

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