Requerimento de Apascentação
A apascentação de gado pode ser autorizada, desde que se encontrem reunidos os seguintes requisitos:
- Áreas com orografia adequada;
- Boas condições de encabeçamento;
- Coberto vegetal adequado para comportar todo o efetivo da exploração
Não é permitida a apascentação nas seguintes áreas:
- Cabeceiras de ribeiras;
- Cimos dos cabeços;
- Encostas muito declivosas;
- Arribas e falésias;
- Nascentes de cursos de água;
- Onde se verifiquem indícios de erosão.
Para o Requerimento de Apascentação clique em, Formulário.
Para mais informações, consulte o sitio na internet do IFCN, IP-RAM.
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.º 35/2008/M - Estabelece o regime de proteção dos recursos naturais e florestais e revoga os Decretos Legislativos Regionais nos 7/88/M, de 6 de Junho, e 21/88/M, de 1 de Setembro, que estabelecem o regime silvopastoril e regulam a proteção dos recursos florestais, respetivamente.
Os pedidos de autorização para apascentação de gado devem ser requeridos ao Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM, acompanhados dos seguintes documentos:
- Prova de titularidade da área abrangida ou documento idóneo comprovativo de autorização do proprietário para o efeito;
- Plano de exploração acompanhado da memória descritiva com identificação do objetivo, espécies animais e número da manter, características das pastagens, ordenamento do pastoreio e operações de maneio, se existirem;
- Planta do prédio rústico com implementação da zona de apascentação, em escala adequada.
O IFCN, IP-RAM poderá solicitar a apresentação de outros elementos ou documentos que considere necessários à instrução do processo, bem como, em situações devidamente justificadas, dispensar a apresentação de alguns documentos enunciados.
Código de exploração e licenciamento da atividade pecuária – Cumulativamente aos documentos entregues com o pedido de autorização de apascentação, o requerente também deve ser detentor de código de exploração e estar licenciado para a atividade pecuária da espécie pretendida, situação que deve tratar junto da Direção Regional de Agricultura.
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Secção Administrativa da Ribeira Brava
Rua de São Bento, 49
9350 Ribeira Brava
Telefone: 291 952 135