Tecnologia do Google TradutorTradutor
SIMplifica - o seu portal de serviços
main bannerservice logo

Resultado da necessidade de regular a atividade de observação de vertebrados marinhos na Região Autónoma da Madeira, compatibilizando os interesses turísticos com a salvaguarda ambiental e de bem-estar dos animais observados acautelando-se uma adequada conservação, criou-se o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M, de 14 de maio de 2013, que aprova o Regulamento da Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na RAM.

 

Neste contexto, a realização desta atividade carece de um requerimento autorizado pelo IFCN, IP-RAM, o qual é aprovado em função de, entre outros critérios definidos por lei, da lotação da capacidade de carga a qual está, atualmente, lotada para a observação de vertebrados marinhos no mar.

 

Através deste portal poderá solicitar:

  • A autorização para a realização da atividade de observação de vertebrados marinhos;
  • A transferência da licença para outra embarcação (dentro da mesma empresa);
  • Aquisição de bandeiras identificadoras da atividade de observação de vertebrados marinhos.

 

Aviso de privacidade para o pedido de observação de vertebrados marinhos

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

 

Legislação de suporte

 

Portaria n.º 60/2023

Procede à 2.ª alteração da Portaria n.º 30/2017, de 8 de fevereiro, alterada pela
Portaria n.º 124/2018, de 4 de abril, que estabelece as taxas devidas pelos serviços
prestados e os preços dos diversos produtos comercializados pelo Instituto das
Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM.

 

Portaria 13/2015

Primeira alteração à Portaria n.º 46/2014, de 22 de abril, que define a "capacidade de carga" inerente à atividade de observação de cetáceos na Região.

 

Portaria 46/2014

Regula a "capacidade de carga" inerente à atividade de observação de cetáceos na Região Autónoma da Madeira.

 

Portaria 97/2013

Regula os procedimentos e matérias afins inerentes à atividade de observação de vertebrados marinhos na Região.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2013/M de 14 de maio de 2013

Regula a Atividade de Observação de Vertebrados Marinhos na Região Autónoma da Madeira

Serviço

Aquisição de bandeiras - 29€

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Rua João de Deus, 12 F

9050-027, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

 

Responsáveis:

Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)

dsgveac.ifcn@madeira.gov.pt 

luisa.gouveia@madeira.gov.pt

dilia.menezes@madeira.gov.pt 

Responsáveis

Drª Dilia Menezes

Drª Carolina Santos

O SIMplifica utiliza cookies para melhorar a sua experiência neste website. Ao navegar está a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre a nossa política de cookies.
Texto original
Classificar esta tradução
O seu feedback vai ser usado para ajudar a melhorar o Google Tradutor