Licença para a prática de todo o terreno
Aplica-se à prática de atividade de Todo o Terreno em espaço florestal na Região Autónoma da Madeira. É permitida a circulação de veículos Todo o Terreno em caminhos florestais bastando, para tal, o praticante estar munido de uma licença emitida por parte do IFCN, IP-RAM.
Aviso de privacidade do pedido de licença para a prática de todo o terreno
Processo de solicitação:
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Decreto Legislativo Regional n.o 35/2008/M, de 14 agosto - Estabelece o regime de protecção dos recursos naturais e florestais.
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Rua João de Deus, 12 F
9050-027, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)
Drª Dilia Menezes
Drª Lurdes Costa
Espaço florestal
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