Licença para pescar na Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo
Aplica-se à emissão de licença para exercer a atividade de pesca lúdica e apanha familiar de lapa e caramujo no calhau, em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo (RAMPPS), com exceção da área do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca.
Processo de solicitação:
IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Decreto Legislativo Regional nº32/2008/M, de 13 de agosto - Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respetivo regime jurídico.
Resolução nº1295/2009, de 2 de outubro – aprova o plano de ordenamento e gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M, de 20 de abril - Regula a Pesca Dirigida a Espécies Vegetais e Animais, com Fins Lúdicos, nas Águas Marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro - Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Decreto Legislativo Regional nº11/2006/M, de 18 de abril – estabelece o regime jurídico de apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira.
Portaria nº75/2010, de 1 de outubro, regulamenta as condições de utilização da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.
Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, primeira alteração da Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Declaração da retificação n.º 14/2019, de 12 de julho, procede à retificação da Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, publicada no Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 10 de julho de 2019, a qual altera a Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro, que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.
Portaria n.º 377/2024, de 4 de setembro, regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.
A fatura comprovativa do pedido de Licença de Pesca Lúdica, emitida pela Direção Regional de Pescas, deve ser apresentada / enviada aquando do pedido de Licença para Pescar na Rede de Áreas Marinhas Protegidas.
Não se aplica.
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza
Quinta Vila Passos, Rua Alferes Veiga Pestana, n.º 15
9054-505, Funchal – Madeira
Telefone (+351) 291 145 590
Email: ifcn@madeira.gov.pt
Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)
Drª Dilia Menezes
Drª Carolina Santos

