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Licença para pescar na Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

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Aplica-se à emissão de licença para exercer a atividade de pesca lúdica e apanha familiar de lapa e caramujo no calhau, em toda a área da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo (RAMPPS), com exceção da área do Ilhéu de Cima, onde é proibida toda e qualquer atividade de pesca.

 

Aviso de privacidade do pedido de licença para pescar na Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo

 

Processo de solicitação: 

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

IFCN, IP-RAM - Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional nº32/2008/M, de 13 de agosto - Cria a Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo e consagra o respetivo regime jurídico.

 

Resolução nº1295/2009, de 2 de outubro – aprova o plano de ordenamento e gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 19/2016/M, de 20 de abril - Regula a Pesca Dirigida a Espécies Vegetais e Animais, com Fins Lúdicos, nas Águas Marinhas da Região Autónoma da Madeira.

 

Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro - Define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

 

Decreto Legislativo Regional nº11/2006/M, de 18 de abril – estabelece o regime jurídico de apanha de lapas na Região Autónoma da Madeira.

 

Portaria nº75/2010, de 1 de outubro, regulamenta as condições de  utilização da Rede de Áreas Marinhas Protegidas do Porto Santo. 

 

Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, primeira alteração da Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

 

Declaração da retificação n.º 14/2019, de 12 de julho, procede à retificação da Portaria n.º 384/2019, de 10 de julho, publicada no Suplemento, do Jornal Oficial, I Série, n.º 111, de 10 de julho de 2019, a qual altera a Portaria n.º 484/2016, de 14 de novembro, que define as artes permitidas, os condicionalismos e os termos do licenciamento do exercício da pesca lúdica, nas águas marinhas da Região Autónoma da Madeira.

 

Portaria n.º 377/2024, de 4 de setembro, regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, no âmbito territorial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/M, de 18 de abril.

 

Documentos necessários

A fatura comprovativa do pedido de Licença de Pesca Lúdica, emitida pela Direção Regional de Pescas, deve ser apresentada / enviada aquando do pedido de Licença para Pescar na Rede de Áreas Marinhas Protegidas.

Serviço

Não se aplica.

Geral

Instituto das Florestas e Conservação da Natureza

Quinta Vila Passos, Rua Alferes Veiga Pestana, n.º 15

9054-505, Funchal – Madeira

Telefone (+351) 291 145 590

Email: ifcn@madeira.gov.pt

Responsáveis

Direção de Serviços de Gestão e Valorização de Espaços Verdes e Áreas Classificadas (DSGVEAC)

 

Drª Dilia Menezes

Drª Carolina Santos

dilia.menezes@madeira.gov.pt 
dsgveac.ifcn@madeira.gov.pt 

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