Pedido de Marca Auricular de Substituição - Bovinos
De acordo com a legislação em vigor, os bovinos têm de ser identificados individualmente através de marcas auriculares próprias.
As marcas auriculares devem ser atribuídas à exploração, distribuídas e aplicadas nos animais da forma determinada pela autoridade competente.
Os bovinos devem ser identificados por uma marca auricular oficial aplicada em cada orelha com o mesmo número de identificação, num prazo não superior a 20 dias a contar da data de nascimento do bovino e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração em que nasceu.
Nenhum meio de identificação pode ser removido ou substituído sem autorização da autoridade competente.
Sempre que uma marca auricular se tenha tornado ilegível ou se tenha perdido, deve ser aplicada uma outra marca com o mesmo código, acrescido de número que identifique a sua versão.
Aviso de privacidade do pedido de marca auricular de substituição - bovinos
Processo de solicitação:
Secretaria Regional de Agricultura e Ambiente
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária - DSAV
ADS - União dos Agrupamentos de Defesa Sanitária do Alentejo
IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.
DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária
Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho - Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de Agosto
Decreto-Lei n.º 174/2015, de 25 de agosto - Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, estabelecendo as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração
Decreto-Lei n.º 32/2017, de 23 de março - Altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal
Portaria n.º66/2012, de 28 de maio - Adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
1,15€ por cada marca auricular de substituição
Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária
Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, nº 23 - 2º - Esqº - 9000-054 Funchal
Telefone: 291 201790
Email: dsav.dra.srap@madeira.gov.pt
O produtor pode realizar o pedido da marca auricular presencialmente na DSAV ou informaticamente neste site. Em qualquer um dos casos, o pedido só é confirmado após validação da DSAV.
Nos casos em que é solitado a colocação da marca auricular, a prestação do serviço ocorre na exploração pecuária.