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De acordo com a legislação em vigor, os bovinos têm de ser identificados individualmente através de marcas auriculares próprias.

As marcas auriculares devem ser atribuídas à exploração, distribuídas e aplicadas nos animais da forma determinada pela autoridade competente.

Os bovinos devem ser identificados por uma marca auricular oficial aplicada em cada orelha com o mesmo número de identificação, num prazo não superior a 20 dias a contar da data de nascimento do bovino e, em qualquer caso, antes de este deixar a exploração em que nasceu.

Nenhum meio de identificação pode ser removido ou substituído sem autorização da autoridade competente.

Sempre que uma marca auricular se tenha tornado ilegível ou se tenha perdido, deve ser aplicada uma outra marca com o mesmo código, acrescido de número que identifique a sua versão.

 

Aviso de privacidade do pedido de marca auricular de substituição - bovinos 

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal

Entidades envolvidas

ADS - União dos Agrupamentos de Defesa Sanitária do Alentejo

IFAP - Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, I.P.

DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária

Legislação de suporte

Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, na sua atual redação — Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), estabelecendo as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de agosto.

Portaria n.º66/2012, de 28 de maio - Adota as taxas e tarifas a cobrar pela venda de bens e serviços prestados pela Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Serviço

1,15€ por cada marca auricular de substituição

Geral

Direção Regional de Pecuária e Bem-Estar Animal

Avenida do Mar e das Comunidades Madeirenses, nº 23 - 2º - Esquerdo

9000-054 Funchal

Telefone: 291 145 465


Email: drpec@madeira.gov.pt

Locais de prestação
O produtor pode realizar o pedido da marca auricular presencialmente na DRPec ou informaticamente neste site. Em qualquer um dos casos, o pedido só é confirmado após validação da DRPec. Nos casos em que é solicitado a colocação da marca auricular, a prestação do serviço ocorre na exploração pecuária.
governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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