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A utilização de produtos fitofarmacêuticos pode ser de dois tipos:

Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – a utilização destes produtos está regulada pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de Maio. Estes produtos aplicam-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares, pelo que a habilitação não é obrigatória e podem adquirir apenas os produtos que estão identificados na Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional, que se encontra no sítio da autoridade nacional em Produtos Fitofarmacêuticos: DGAV - Lista de produtos de uso não profissional com venda autorizada.

Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional - são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos” ou “Este Produto Destina-se Ao Uso Profissional” e estão titulados com uma autorização de venda, concedida pela autoridade nacional a Direção-Geral Alimentação e Veterinária (DGAV), condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional. 

Todos aqueles que pretendam aplicar os produtos fitofarmacêuticos de Uso Profissional, terão de estar HABILITADOS (Cartão de Aplicador de PF’s).

Para mais informações consultar o site da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas clique em visitar.

Entidade responsável

Direção Regional de Agricultura

 

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional n.º 3/2008/M, de 18 de fevereiro - Regula as atividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadres finais na Região.

Despacho n.º29/2016, de 2 de fevereiro - Aprova o regime de implementação, bem como o conteúdo programático da “Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos”.

Despacho n.º 89/2017, de 10 de fevereiro - Altera o Despacho n.º 29/2016, de 2 de fevereiro, que aprova o regime de implementação e o conteúdo temático da Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, e estabelece um regime especial de aquisição e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para agricultores.

Documentos necessários

Cópia do Certificado da Ação de Formação 

1 foto (tipo BI)

Requerimento de Habilitação como Aplicador de PF’s.

Geral

Direção Regional de Agricultura

Avenida Arriaga, n.º 21 
Edificio Golden, 3º andar 
9004-528 Funchal
Telef.: 291 204 250 / 291 204 200 
Email: npf.srap@madeira.gov.pt 

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